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Texto do artigo · p. 4 Carpintaria Sonho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101264262, uma entidade denominada Carpintaria Sonho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Aucelio Elias Sigauque, solteiro, natural de Muxequete-Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090301466791S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 31 de Março de 2017, residente no Bairro 3 Chimundo,constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Carpintaria Sonho – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no bairro 3 da cidade, distrito de Chibuto, província de Gaza e tem a duração de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, prestação de construção civil, reabilitação de edifícios, carpintaria, decoração de casa, montagem de sistema de frio, canalização, jardinagem, fornecimento de ar condicionados, mobiliários de escritórios e residências, e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da Sociedade Carpintaria Sonho – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 10.000,00 (dez mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta Sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e administração da sociedade Carpintaria Sonho – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal, limitada em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contractos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 5 c) A contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 5 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 5 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em meticais a 1.000.000,00MT (um milhões de meticais); e
Número ou marcador · p. 5 f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (As reuniões de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Morte)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados por deliberação do Sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 5 Maputo,23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Carpintaria Sonho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101264262, uma entidade denominada Carpintaria Sonho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Aucelio Elias Sigauque, solteiro, natural de Muxequete-Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090301466791S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 31 de Março de 2017, residente no Bairro 3 Chimundo,constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Carpintaria Sonho – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no bairro 3 da cidade, distrito de Chibuto, província de Gaza e tem a duração de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, prestação de construção civil, reabilitação de edifícios, carpintaria, decoração de casa, montagem de sistema de frio, canalização, jardinagem, fornecimento de ar condicionados, mobiliários de escritórios e residências, e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 5: (Capital social e quotas)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da Sociedade Carpintaria Sonho – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 10.000,00 (dez mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta Sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e administração da sociedade Carpintaria Sonho – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal, limitada em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contractos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  18. Número ou marcador, página 5: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  19. Número ou marcador, página 5: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 5: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  21. Número ou marcador, página 5: c) A contratação de empréstimo(s);
  22. Número ou marcador, página 5: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  23. Número ou marcador, página 5: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em meticais a 1.000.000,00MT (um milhões de meticais); e
  24. Número ou marcador, página 5: f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 5: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 5: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 5: (As reuniões de Assembleia Geral)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 5: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 5: (Morte)
  38. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  40. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados por deliberação do Sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  42. Texto do artigo, página 5: Maputo,23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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