Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 COPEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o
Texto do artigo · p. 5 n.º 101083837, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada COPEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Mário da Otília José Tameliua, solteiro, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101342660F, emitido aos 28 ed Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Carrupeia, Q1, U/C 18 de Abril, Posto Administrativo de Napipine, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de COPEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahala, Avenida Samora Machel, casa no 127, próximo da Farmácia Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objeto social construção civil tais como:
Número ou marcador · p. 5 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 5 c) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 5 d) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 5 e) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 5 f) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 5 h) Estudo de viabilidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no furo resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 5 Três) Na prossecução do seu objceto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade econômica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário da Otília José Tameliua.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Mário da Otília José Tameliua, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 24 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: COPEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o
  3. Texto do artigo, página 5: n.º 101083837, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada COPEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Mário da Otília José Tameliua, solteiro, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101342660F, emitido aos 28 ed Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Carrupeia, Q1, U/C 18 de Abril, Posto Administrativo de Napipine, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de COPEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahala, Avenida Samora Machel, casa no 127, próximo da Farmácia Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objeto social construção civil tais como:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Edifícios e monumentos;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Vias de comunicação;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Estradas e pontes;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Obras hidráulicas;
  20. Número ou marcador, página 5: e) Obras públicas e privadas;
  21. Número ou marcador, página 5: f) Fiscalização de obras;
  22. Número ou marcador, página 5: g) Elaboração de projectos;
  23. Número ou marcador, página 5: h) Estudo de viabilidade.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no furo resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  25. Número ou marcador, página 5: Três) Na prossecução do seu objceto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade econômica.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 6: O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário da Otília José Tameliua.
  29. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Mário da Otília José Tameliua, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  34. Texto do artigo, página 6: Nampula, 24 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.