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Texto do artigo · p. 8 Loro Farme, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2011, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100262509, uma entidade denominada Loro Farme, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 José da Cunha Viana Rodrigues, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-
Texto do artigo · p. 8 -chão, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102007343B, emitido aos 3 de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Sandra Regina Taion Yen Rodrigues, casada, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102007335A, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Loro Farme, Limitada, tem a sua sede cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 Exploração agrária, agro-pecuária, criação de bovinos, cabritos e porcos com importação exportação;
Texto do artigo · p. 8 Aquacultura-criação de viveiros de mariscos tais como: peixes, camarão e caranguejo, plantação de eucaliptos e ananases; prestação de serviços diversos. Aviculturacriação de galinhas, patos, perus, pombos. Avicultura- criação de galinhas, patos, perus, pombos. Apicultura-criação de abelhas e produção de mel. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais pertencente ao sócio José da Cunha Viana Rodrigues, equivalente a oitenta porcento do capital social, outra quota no valor nominal de seis mil meticais pertencente a sócia Sandra Regina Taion Yen Rodrigues, equivalente a vinte porcento, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José da Cunha Viana Rodrigues que desde já fica administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 ( Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Loro Farme, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2011, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100262509, uma entidade denominada Loro Farme, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: José da Cunha Viana Rodrigues, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-
  4. Texto do artigo, página 8: -chão, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102007343B, emitido aos 3 de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Sandra Regina Taion Yen Rodrigues, casada, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102007335A, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Loro Farme, Limitada, tem a sua sede cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: Objecto
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 8: Exploração agrária, agro-pecuária, criação de bovinos, cabritos e porcos com importação exportação;
  14. Texto do artigo, página 8: Aquacultura-criação de viveiros de mariscos tais como: peixes, camarão e caranguejo, plantação de eucaliptos e ananases; prestação de serviços diversos. Aviculturacriação de galinhas, patos, perus, pombos. Avicultura- criação de galinhas, patos, perus, pombos. Apicultura-criação de abelhas e produção de mel. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais pertencente ao sócio José da Cunha Viana Rodrigues, equivalente a oitenta porcento do capital social, outra quota no valor nominal de seis mil meticais pertencente a sócia Sandra Regina Taion Yen Rodrigues, equivalente a vinte porcento, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO (Divisão e cessão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  23. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José da Cunha Viana Rodrigues que desde já fica administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 8: ( Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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