Arte Billac Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 Arte Billac Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação, que po r acta de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade Artes Billac Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100614197, deliberaram o aumento de capital social em mais quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais, passando a ser quinhentos mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a uma quota da única Armando Simão Bila.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Arte Billac Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que po r acta de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade Artes Billac Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100614197, deliberaram o aumento de capital social em mais quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais, passando a ser quinhentos mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a uma quota da única Armando Simão Bila.
  6. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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