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Texto do artigo · p. 7 Beside You Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101454126, uma sociedade denominada Beside You Mozambique, Limitada, tendo como sócios:
Texto do artigo · p. 7 Siltgest S.R.L, sociedade constituída na Itália, com sede em Corso di Porta Nuova 15, Milão, 20121, sob o Código Fiscal: 06315960960 registrada em Milano Monza Brianza Lodi sob o número 8156005B4CB597B19889, neste acto representada pelo senhor Fulvio Mastrangelo;
Texto do artigo · p. 7 Joaquim José Simango, casado, moçambicano, residente no bairro Central B, Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 3.º andar, 308, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100852498A, emitido pelo Departamento de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 14 de Janeiro de 2020;
Texto do artigo · p. 7 Hindlo Consultores, S.A, uma sociedade comercial devidamente constituída a luz do direito oçambicano, com sede no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101144305, titular do NUIT 400994188, representada pelo senhor Mário Carlitos Julião.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Beside You Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A empresa tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, n.º 174, 1.º andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode criar ou extinguir escritórios, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A empresa tem como principal objecto social a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 8 b) Consultoria tributária;
Número ou marcador · p. 8 c) Representação comercial e promoção de investimentos;
Número ou marcador · p. 8 d) Serviços de outsourcing;
Número ou marcador · p. 8 e) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 8 f) Consultoria em payroll e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a empresa também poderá exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objecto principal, desde que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de três quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Siltgest S.R.L.
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim José Simango;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Hindlo Consultores, S.A.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da empresa)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por número reduzido de gestores, a serem eleitos em assembleia geral, por mandatos de três anos, com dispensa de caução, podendo ou não ser sócios, e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Pessoas colectivas podem ser eleitas para o conselho de administração. Nesse caso,
Texto do artigo · p. 8 a pessoa colectiva deve indicar a pessoa física que assumirá o cargo em sua representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Até deliberação em contrário da assembleia geral, são nomeados membros do conselho de administração: Fulvio Mastrangelo, Joaquim José Simango, Massimo Carera e Mário Carlitos Julião, sendo nomeado o senhor Fulvio Mastrangelo para o cargo de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O conselho de administração pode constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre eles os respectivos poderes para determinados negócios ou modalidades de negócios.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) É vedado ao conselho de administração obrigar a sociedade em garantias financeiras, fianças, contas e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador, mediante prévia deliberação do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 28 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Beside You Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101454126, uma sociedade denominada Beside You Mozambique, Limitada, tendo como sócios:
  3. Texto do artigo, página 7: Siltgest S.R.L, sociedade constituída na Itália, com sede em Corso di Porta Nuova 15, Milão, 20121, sob o Código Fiscal: 06315960960 registrada em Milano Monza Brianza Lodi sob o número 8156005B4CB597B19889, neste acto representada pelo senhor Fulvio Mastrangelo;
  4. Texto do artigo, página 7: Joaquim José Simango, casado, moçambicano, residente no bairro Central B, Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 3.º andar, 308, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100852498A, emitido pelo Departamento de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 14 de Janeiro de 2020;
  5. Texto do artigo, página 7: Hindlo Consultores, S.A, uma sociedade comercial devidamente constituída a luz do direito oçambicano, com sede no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101144305, titular do NUIT 400994188, representada pelo senhor Mário Carlitos Julião.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Beside You Mozambique, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A empresa tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, n.º 174, 1.º andar esquerdo.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode criar ou extinguir escritórios, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território moçambicano.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A empresa tem como principal objecto social a prestação dos seguintes serviços:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de consultoria empresarial;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Consultoria tributária;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Representação comercial e promoção de investimentos;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Serviços de outsourcing;
  21. Número ou marcador, página 8: e) Gestão de projectos;
  22. Número ou marcador, página 8: f) Consultoria em payroll e recursos humanos.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a empresa também poderá exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objecto principal, desde que sejam permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de três quotas, nomeadamente:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Siltgest S.R.L.
  28. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim José Simango;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Hindlo Consultores, S.A.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Administração da empresa)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por número reduzido de gestores, a serem eleitos em assembleia geral, por mandatos de três anos, com dispensa de caução, podendo ou não ser sócios, e podendo ou não ser reeleitos.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Pessoas colectivas podem ser eleitas para o conselho de administração. Nesse caso,
  34. Texto do artigo, página 8: a pessoa colectiva deve indicar a pessoa física que assumirá o cargo em sua representação.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) Até deliberação em contrário da assembleia geral, são nomeados membros do conselho de administração: Fulvio Mastrangelo, Joaquim José Simango, Massimo Carera e Mário Carlitos Julião, sendo nomeado o senhor Fulvio Mastrangelo para o cargo de presidente do conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 8: Quatro) O conselho de administração pode constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre eles os respectivos poderes para determinados negócios ou modalidades de negócios.
  37. Número ou marcador, página 8: Cinco) É vedado ao conselho de administração obrigar a sociedade em garantias financeiras, fianças, contas e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  38. Número ou marcador, página 8: Seis) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador, mediante prévia deliberação do conselho de administração.
  39. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 28 de Dezembro de 2020. —
  40. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
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