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Texto do artigo · p. 8 Black Rinos Security, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada das folhas setenta e quatro á oitenta, do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Vanduzi, a cargo de Adriano Jaime Jojo, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções
Texto do artigo · p. 8 notariais, compareceram como outorgantes: Godifri Wirai Evissone Chipaumire, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Rotanda-Sussundenga, titular do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 338000002131285, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 22 de Setembro de 2020, residente na cidade de Manica, Vandúzi, Lázaro Evissone Chipaumire, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Rotanda-Sede, titular do Bilhete de Identidade n.º 010201882470B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil, em 20 de Março de 2018, residente na cidade de Cuamba, bairro de Cuamba Cimento e Manuel José Gapata Nhandoro, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101907784Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, e residente na cidade da Beira, 9º Bairro Munhava, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta denominação de Black Rinos Security, Limitada, é uma sociedade por quotas responsabilidade limitada que se rege pelo disposto no presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Tres) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Transporte;
Número ou marcador · p. 8 b) Segurança;
Número ou marcador · p. 8 c) Limpeza.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras atividades não compreendidas no actual objecto social, por lei permitidas ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo duas de valores nominais de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Godifri Wirai Evissone Chipaumire e Lázaro Evissone Chipaumire, respectivamente e outra de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel José Gapata Nhandoro.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios maioritários, ou por quem estes designarem, que desde já ficam nomeados, gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os atos de mero expediente poderão ser assinados pelo diretor ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Aos casos omissos no presente estatuto aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Vanduzi, 29 de Dezembro de 2020. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Black Rinos Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada das folhas setenta e quatro á oitenta, do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Vanduzi, a cargo de Adriano Jaime Jojo, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções
  3. Texto do artigo, página 8: notariais, compareceram como outorgantes: Godifri Wirai Evissone Chipaumire, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Rotanda-Sussundenga, titular do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 338000002131285, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 22 de Setembro de 2020, residente na cidade de Manica, Vandúzi, Lázaro Evissone Chipaumire, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Rotanda-Sede, titular do Bilhete de Identidade n.º 010201882470B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil, em 20 de Março de 2018, residente na cidade de Cuamba, bairro de Cuamba Cimento e Manuel José Gapata Nhandoro, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101907784Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, e residente na cidade da Beira, 9º Bairro Munhava, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta denominação de Black Rinos Security, Limitada, é uma sociedade por quotas responsabilidade limitada que se rege pelo disposto no presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede e representações sociais)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 8: Tres) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Transporte;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Segurança;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Limpeza.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras atividades não compreendidas no actual objecto social, por lei permitidas ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 9: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo duas de valores nominais de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Godifri Wirai Evissone Chipaumire e Lázaro Evissone Chipaumire, respectivamente e outra de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel José Gapata Nhandoro.
  28. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  29. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios maioritários, ou por quem estes designarem, que desde já ficam nomeados, gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios maioritários.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Os atos de mero expediente poderão ser assinados pelo diretor ou por qualquer um dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 9: Aos casos omissos no presente estatuto aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  43. Texto do artigo, página 9: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Vanduzi, 29 de Dezembro de 2020. O Notário, Ilegível.
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