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Texto do artigo · p. 9 Brimex, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por Partilha Extrajudicial, celebrada no Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a onze de Dezembro de dois mil e vinte, resultante das Habilitações de Herdeiros por óbito de Bernardino António Ribeiro Ramos e Maria Emília da Silva Ramos, celebradas no Terceiro e Primeiro Cartório Notariais de Maputo, respectivamente, por acta da Assembleia Geral Extraordinária de trinta de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Marien Ngouaby, n.º 1262, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100332159, constituída a 18 de Março de 1991, reuniram-se os sócios Bernardino da Silva Ramos e Elisabeth Huxtable Ramos, tendo deliberado por unanimidade alterar o artigo quarto e o número um do artigo sétimo do pacto social que rege a dita sociedade, aos quais foi dado a seguinte:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo que Bernardino da Silva Ramos passa a deter vinte e quatro mil, trezentos setenta e cinco meticais e Elisabeth Huxtable Ramos, passa a deter seiscentos e vinte e cinco meticais.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Bernardino da Silva Ramos. Que, em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Brimex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por Partilha Extrajudicial, celebrada no Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a onze de Dezembro de dois mil e vinte, resultante das Habilitações de Herdeiros por óbito de Bernardino António Ribeiro Ramos e Maria Emília da Silva Ramos, celebradas no Terceiro e Primeiro Cartório Notariais de Maputo, respectivamente, por acta da Assembleia Geral Extraordinária de trinta de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Marien Ngouaby, n.º 1262, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100332159, constituída a 18 de Março de 1991, reuniram-se os sócios Bernardino da Silva Ramos e Elisabeth Huxtable Ramos, tendo deliberado por unanimidade alterar o artigo quarto e o número um do artigo sétimo do pacto social que rege a dita sociedade, aos quais foi dado a seguinte:
  3. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 9: Capital social
  6. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo que Bernardino da Silva Ramos passa a deter vinte e quatro mil, trezentos setenta e cinco meticais e Elisabeth Huxtable Ramos, passa a deter seiscentos e vinte e cinco meticais.
  7. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 9: Fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Bernardino da Silva Ramos. Que, em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  11. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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