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- Texto do artigo, página 9: Brimex, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por Partilha Extrajudicial, celebrada no Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a onze de Dezembro de dois mil e vinte, resultante das Habilitações de Herdeiros por óbito de Bernardino António Ribeiro Ramos e Maria Emília da Silva Ramos, celebradas no Terceiro e Primeiro Cartório Notariais de Maputo, respectivamente, por acta da Assembleia Geral Extraordinária de trinta de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Marien Ngouaby, n.º 1262, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100332159, constituída a 18 de Março de 1991, reuniram-se os sócios Bernardino da Silva Ramos e Elisabeth Huxtable Ramos, tendo deliberado por unanimidade alterar o artigo quarto e o número um do artigo sétimo do pacto social que rege a dita sociedade, aos quais foi dado a seguinte:
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo que Bernardino da Silva Ramos passa a deter vinte e quatro mil, trezentos setenta e cinco meticais e Elisabeth Huxtable Ramos, passa a deter seiscentos e vinte e cinco meticais.
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Bernardino da Silva Ramos. Que, em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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