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- Texto do artigo, página 12: Clínica & Farmácia Unido Pela Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101444694, denominada Clínica & Farmácia Unido Pela Saúde, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Francisco Artur Pantie e Issufo Arlindo Paulo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a designação de Clínica & Farmácia Unido Pela Saúde, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social sita Avenida Ferrão Veloso, bairro Muzuane, rua de ADPP, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Clínica;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 13: c) Comércio de importação e exportação de produtos farmacêuticos e equipamentos hospitalares.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota equivalente a 80% (oitenta por cento), no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Francisco Artur Pantie;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota equivalente a 20% (vinte por cento), no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Issufo Arlindo Paulo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Texto do artigo, página 13: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francisco Artur Pantie, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Pemba, 8 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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