Cooperativa Agropecuária de Jovens de Moçambique, Limitada
Texto extraído + documento associado
Cooperativa Agropecuária de Jovens de Moçambique, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa Agropecuária de Jovens de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Agropecuária de Jovens de Moçambique, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, distrito Kamavota, rua do Hospital, Casa Agrária das Mahotas, foi matriculada sob o NUEL 101454258, no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agropecuária de Jovens de Moçambique, Limitada, podendo apresentarse simplesmente com sigla comercial COOP JAMOZ, Lda.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa tem a sede na cidade de Maputo, distrito Kamavota, rua do Hospital, Casa Agrária das Mahotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Produção, fomento, aquisição, recebimento, transformação, processamento conservação, comercialização e prestação de
- Texto do artigo, página 13: serviços de assistência técnica em agronegócios na cadeia de valor de agro-ecologia, pecuária, avicultura e aquacultura.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social inicial é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Os cooperativistas subscreverão, no acto da sua admissão, o valor de 2.500,00MT.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção composto por um Presidente: Fortunato Feliciano Comé; um Vice-Presidente: Filipe Valdemiro de Jesus Maria, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, um tesoureiro: Adérito Rui Cossa; um secretário: Zénia Artur Chitlango e um vogal: Samuel Armando Magaia, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um dos membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.