Cooperativa Agropecuária de Jovens de Moçambique, Limitada

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Cooperativa Agropecuária de Jovens de Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Agropecuária de Jovens de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Agropecuária de Jovens de Moçambique, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, distrito Kamavota, rua do Hospital, Casa Agrária das Mahotas, foi matriculada sob o NUEL 101454258, no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agropecuária de Jovens de Moçambique, Limitada, podendo apresentarse simplesmente com sigla comercial COOP JAMOZ, Lda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa tem a sede na cidade de Maputo, distrito Kamavota, rua do Hospital, Casa Agrária das Mahotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Produção, fomento, aquisição, recebimento, transformação, processamento conservação, comercialização e prestação de
Texto do artigo · p. 13 serviços de assistência técnica em agronegócios na cadeia de valor de agro-ecologia, pecuária, avicultura e aquacultura.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social inicial é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Os cooperativistas subscreverão, no acto da sua admissão, o valor de 2.500,00MT.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais da cooperativa)
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção composto por um Presidente: Fortunato Feliciano Comé; um Vice-Presidente: Filipe Valdemiro de Jesus Maria, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, um tesoureiro: Adérito Rui Cossa; um secretário: Zénia Artur Chitlango e um vogal: Samuel Armando Magaia, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um dos membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Agropecuária de Jovens de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Agropecuária de Jovens de Moçambique, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, distrito Kamavota, rua do Hospital, Casa Agrária das Mahotas, foi matriculada sob o NUEL 101454258, no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agropecuária de Jovens de Moçambique, Limitada, podendo apresentarse simplesmente com sigla comercial COOP JAMOZ, Lda.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 13: Cooperativa tem a sede na cidade de Maputo, distrito Kamavota, rua do Hospital, Casa Agrária das Mahotas.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Produção, fomento, aquisição, recebimento, transformação, processamento conservação, comercialização e prestação de
  14. Texto do artigo, página 13: serviços de assistência técnica em agronegócios na cadeia de valor de agro-ecologia, pecuária, avicultura e aquacultura.
  15. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social inicial é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Os cooperativistas subscreverão, no acto da sua admissão, o valor de 2.500,00MT.
  19. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais da cooperativa)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais da cooperativa:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  25. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a cooperativa)
  28. Texto do artigo, página 13: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção composto por um Presidente: Fortunato Feliciano Comé; um Vice-Presidente: Filipe Valdemiro de Jesus Maria, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, um tesoureiro: Adérito Rui Cossa; um secretário: Zénia Artur Chitlango e um vogal: Samuel Armando Magaia, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um dos membros.
  29. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  32. Texto do artigo, página 13: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
  36. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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