Cooperativa de Agronegócio Juvenil, Limitada

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Cooperativa de Agronegócio Juvenil, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Cooperativa de Agronegócio Juvenil, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa de Agronegócio Juvenil, Limitada, com a sede na cidade de na cidade de Maputo, bairro Jorge Dimitrov, casa n.º 20, quarteirão 23, foi matriculada sob o NUEL 101454266, no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Agronegócio Juvenil, Limitada, podendo apresentar-se simplesmente com sigla comercial Agro Coop Juvenil, Lda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 Cooperativa tem a sede na cidade de Maputo, bairro Jorge Dimitrov, casa n.º 20, quarteirão n.º 23.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa tem por objecto a produção, fomento, aquisição, recebimento, transformação, processamento conservação, comercialização e prestação de serviços de assistência técnica em agronegócios na cadeia de valor de agroecologia, pecuária, avicultura e aquacultura.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, inicial é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados por duas mil e quinhentas (2500) quotas de igual valor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção composto por um presidente: Luís Lourenço Cumbane, um vicepresidente: Faustia de Angelina Vasco Sitoe; que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, um tesoureiro: Berta Alfredo Banze; um secretário: Claudina Francisco Whate e um vogal: Alcides Carlos Munice, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um dos membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Cooperativa de Agronegócio Juvenil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa de Agronegócio Juvenil, Limitada, com a sede na cidade de na cidade de Maputo, bairro Jorge Dimitrov, casa n.º 20, quarteirão 23, foi matriculada sob o NUEL 101454266, no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Agronegócio Juvenil, Limitada, podendo apresentar-se simplesmente com sigla comercial Agro Coop Juvenil, Lda.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 14: Cooperativa tem a sede na cidade de Maputo, bairro Jorge Dimitrov, casa n.º 20, quarteirão n.º 23.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objeto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 14: A cooperativa tem por objecto a produção, fomento, aquisição, recebimento, transformação, processamento conservação, comercialização e prestação de serviços de assistência técnica em agronegócios na cadeia de valor de agroecologia, pecuária, avicultura e aquacultura.
  13. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social, inicial é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados por duas mil e quinhentas (2500) quotas de igual valor.
  17. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais da cooperativa)
  20. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a cooperativa)
  26. Texto do artigo, página 14: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção composto por um presidente: Luís Lourenço Cumbane, um vicepresidente: Faustia de Angelina Vasco Sitoe; que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, um tesoureiro: Berta Alfredo Banze; um secretário: Claudina Francisco Whate e um vogal: Alcides Carlos Munice, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um dos membros.
  27. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  30. Texto do artigo, página 14: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
  34. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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