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Texto do artigo · p. 14 Cooperativa de Desenvolvimento Agrário de Vilankulo, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil vinte, exarada de folhas setenta e seis a folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, desta Conservatória perante Orlando Fernando Messias, conservador e notária técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma Cooperativa que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Desenvolvimento Agrário de
Texto do artigo · p. 14 Vilankulo, Limitada, podendo apresentar-se simplesmente com sigla comercial COODAV, Lda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 Cooperativa tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Produzir e/ou comprar milho, soja, tomate, amendoim e outros produtos agrícolas para comercializá-los frescos ou processados;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar, agenciar, promover, assegurar o acesso ao mercado para comercialização e parcerias de negócios, defender os direitos e interesses dos seus membros perante instituições públicas e privadas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais da cooperativa)
Número ou marcador · p. 14 Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cooperativa é gerida e administrada por uma Direcção composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, tesoureiro e secretário, e fica obrigada pelas assinaturas
Texto do artigo · p. 15 conjuntas de dois membros da direcção, salvo aos actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um membro da direcção. Três) São membros da Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente: Raitone Armando;
Número ou marcador · p. 15 b) Vice-presidente: Sandra Fazenete Picardo Massamba;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretário: Stela da Silvia Carlos Bié;
Número ou marcador · p. 15 d) Tesoureiro: Pedro Anastâcio Luis Zunguze;
Número ou marcador · p. 15 e) Secretário: Stela da Silvia Carlos Bié.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 Está Conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 15 de Vilankulo, dezoito de Dezembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Cooperativa de Desenvolvimento Agrário de Vilankulo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil vinte, exarada de folhas setenta e seis a folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, desta Conservatória perante Orlando Fernando Messias, conservador e notária técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma Cooperativa que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Desenvolvimento Agrário de
  7. Texto do artigo, página 14: Vilankulo, Limitada, podendo apresentar-se simplesmente com sigla comercial COODAV, Lda.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 14: Cooperativa tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Produzir e/ou comprar milho, soja, tomate, amendoim e outros produtos agrícolas para comercializá-los frescos ou processados;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Representar, agenciar, promover, assegurar o acesso ao mercado para comercialização e parcerias de negócios, defender os direitos e interesses dos seus membros perante instituições públicas e privadas nacionais e internacionais.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) Podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  17. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  22. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais da cooperativa)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  28. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A cooperativa é gerida e administrada por uma Direcção composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, tesoureiro e secretário, e fica obrigada pelas assinaturas
  30. Texto do artigo, página 15: conjuntas de dois membros da direcção, salvo aos actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um membro da direcção. Três) São membros da Direcção:
  31. Número ou marcador, página 15: a) Presidente: Raitone Armando;
  32. Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente: Sandra Fazenete Picardo Massamba;
  33. Número ou marcador, página 15: c) Secretário: Stela da Silvia Carlos Bié;
  34. Número ou marcador, página 15: d) Tesoureiro: Pedro Anastâcio Luis Zunguze;
  35. Número ou marcador, página 15: e) Secretário: Stela da Silvia Carlos Bié.
  36. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  37. Texto do artigo, página 15: Da dissolução e liquidação
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  40. Texto do artigo, página 15: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  44. Texto do artigo, página 15: Está Conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  45. Texto do artigo, página 15: de Vilankulo, dezoito de Dezembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
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