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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Cooperativa de Desenvolvimento Agrário de Vilankulo, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil vinte, exarada de folhas setenta e seis a folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, desta Conservatória perante Orlando Fernando Messias, conservador e notária técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma Cooperativa que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Desenvolvimento Agrário de
- Texto do artigo, página 14: Vilankulo, Limitada, podendo apresentar-se simplesmente com sigla comercial COODAV, Lda.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: Cooperativa tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Produzir e/ou comprar milho, soja, tomate, amendoim e outros produtos agrícolas para comercializá-los frescos ou processados;
- Número ou marcador, página 14: b) Representar, agenciar, promover, assegurar o acesso ao mercado para comercialização e parcerias de negócios, defender os direitos e interesses dos seus membros perante instituições públicas e privadas nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cooperativa é gerida e administrada por uma Direcção composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, tesoureiro e secretário, e fica obrigada pelas assinaturas
- Texto do artigo, página 15: conjuntas de dois membros da direcção, salvo aos actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um membro da direcção. Três) São membros da Direcção:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente: Raitone Armando;
- Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente: Sandra Fazenete Picardo Massamba;
- Número ou marcador, página 15: c) Secretário: Stela da Silvia Carlos Bié;
- Número ou marcador, página 15: d) Tesoureiro: Pedro Anastâcio Luis Zunguze;
- Número ou marcador, página 15: e) Secretário: Stela da Silvia Carlos Bié.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 15: Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 15: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 15: Está Conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 15: de Vilankulo, dezoito de Dezembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
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