Cooperativa de Mineração Artesanal Graças a Deus, Limitada

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Cooperativa de Mineração Artesanal Graças a Deus, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Cooperativa de Mineração Artesanal Graças a Deus, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa de Mineração Artesanal Graças a Deus, Limitada, com a sede na província de Niassa, distrito de Marrupa, foi matriculada sob o NUEL 101430812, no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Mineração Artesanal Graças a Deus, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 Cooperativa tem a província de Niassa, distrito de Marrupa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Exploração de recursos minerais, sob a forma de garimpo tais como: Ouro, rubi, turmalinas entre outros; e,
Número ou marcador · p. 15 b) Comercialização dos referidos minerais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social inicial subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais da cooperativa)
Número ou marcador · p. 15 Um) São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal ou Fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção composto por um Presidente: Joaquim Jaime; um vice-presidente: Muhamedi Ali Amlane, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, um tesoureiro: Daniel Saide, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um dos membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Cooperativa de Mineração Artesanal Graças a Deus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa de Mineração Artesanal Graças a Deus, Limitada, com a sede na província de Niassa, distrito de Marrupa, foi matriculada sob o NUEL 101430812, no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Mineração Artesanal Graças a Deus, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 15: Cooperativa tem a província de Niassa, distrito de Marrupa.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objeto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 15: A cooperativa tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Exploração de recursos minerais, sob a forma de garimpo tais como: Ouro, rubi, turmalinas entre outros; e,
  14. Número ou marcador, página 15: b) Comercialização dos referidos minerais.
  15. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social inicial subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais da cooperativa)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos sociais da cooperativa:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
  25. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal ou Fiscal único.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a cooperativa)
  28. Texto do artigo, página 15: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção composto por um Presidente: Joaquim Jaime; um vice-presidente: Muhamedi Ali Amlane, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, um tesoureiro: Daniel Saide, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um dos membros.
  29. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  30. Texto do artigo, página 15: Da dissolução e liquidação
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  33. Texto do artigo, página 15: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  37. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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