Cooperativa de Mineração Artesanal Graças a Deus, Limitada
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Cooperativa de Mineração Artesanal Graças a Deus, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: Cooperativa de Mineração Artesanal Graças a Deus, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa de Mineração Artesanal Graças a Deus, Limitada, com a sede na província de Niassa, distrito de Marrupa, foi matriculada sob o NUEL 101430812, no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Mineração Artesanal Graças a Deus, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: Cooperativa tem a província de Niassa, distrito de Marrupa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objeto da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Exploração de recursos minerais, sob a forma de garimpo tais como: Ouro, rubi, turmalinas entre outros; e,
- Número ou marcador, página 15: b) Comercialização dos referidos minerais.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social inicial subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal ou Fiscal único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 15: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção composto por um Presidente: Joaquim Jaime; um vice-presidente: Muhamedi Ali Amlane, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, um tesoureiro: Daniel Saide, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um dos membros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 15: Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 15: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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