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Texto do artigo · p. 15 Cooperativa de Turismo, Indústrias Culturais e Criativas, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil vinte, exarada de folhas setenta e nove verso a folhas oitenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, desta conservatória perante Orlando Fernando Messias, conservador e notária técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma Cooperativa que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Turismo, Indústrias Culturais e Criativas, Limitada, podendo apresentar-se simplesmente com sigla comercial COTURIC, Lda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 Cooperativa tem a sua sede no distrito de Vilankulo, cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Um)A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestar assistência técnica, prestação de serviços, consultoria integrada e organização e realização de eventos nacionais e internacionais de promoção e negócios na área de turismo, cultura e indústrias criativas para potenciar o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestar assistência técnica na organização de eventos nacionais e internacionais, interligação de mercados e pacotes turísticos para promoção do turismo moçambicano, identificação e obtenção de parcerias e financiamentos, gestão de negócios, acesso ao mercado e comercialização para os produtos dos seus associados como forma de garantir a agregação, competitividade e sustentabilidade dos seus cooperativistas.
Número ou marcador · p. 15 c) Representar, promover e defender os direitos e interesses dos seus membros perante instituições públicas e privadas nacionais e internacionais.
Texto do artigo · p. 15 Podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representado por seis mil (6.000) quotas de igual valor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais da cooperativa)
Número ou marcador · p. 16 Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, tesoureiro e secretário, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo aos actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um membro da direcção. Três) São membros da direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente: Hélder Pedro Matsinhe;
Número ou marcador · p. 16 b) Vice-presidente: Zefarino Fernando Chichongue;
Número ou marcador · p. 16 c) Tesoureiro: Anselmo Alexandre Mapandzene; d)Secretário: Cremilda António Chaúque.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 16 Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 16 Vilankulo, dezoito de Dezembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Cooperativa de Turismo, Indústrias Culturais e Criativas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil vinte, exarada de folhas setenta e nove verso a folhas oitenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, desta conservatória perante Orlando Fernando Messias, conservador e notária técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma Cooperativa que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Turismo, Indústrias Culturais e Criativas, Limitada, podendo apresentar-se simplesmente com sigla comercial COTURIC, Lda.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 15: Cooperativa tem a sua sede no distrito de Vilankulo, cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 15: Um)A cooperativa tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Prestar assistência técnica, prestação de serviços, consultoria integrada e organização e realização de eventos nacionais e internacionais de promoção e negócios na área de turismo, cultura e indústrias criativas para potenciar o desenvolvimento local;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Prestar assistência técnica na organização de eventos nacionais e internacionais, interligação de mercados e pacotes turísticos para promoção do turismo moçambicano, identificação e obtenção de parcerias e financiamentos, gestão de negócios, acesso ao mercado e comercialização para os produtos dos seus associados como forma de garantir a agregação, competitividade e sustentabilidade dos seus cooperativistas.
  15. Número ou marcador, página 15: c) Representar, promover e defender os direitos e interesses dos seus membros perante instituições públicas e privadas nacionais e internacionais.
  16. Texto do artigo, página 15: Podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representado por seis mil (6.000) quotas de igual valor.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  22. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais da cooperativa)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
  28. Número ou marcador, página 16: c) Fiscal Único.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, tesoureiro e secretário, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo aos actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um membro da direcção. Três) São membros da direcção:
  30. Número ou marcador, página 16: a) Presidente: Hélder Pedro Matsinhe;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Vice-presidente: Zefarino Fernando Chichongue;
  32. Número ou marcador, página 16: c) Tesoureiro: Anselmo Alexandre Mapandzene; d)Secretário: Cremilda António Chaúque.
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  34. Texto do artigo, página 16: Da dissolução e liquidação
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  37. Texto do artigo, página 16: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  41. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  42. Texto do artigo, página 16: Vilankulo, dezoito de Dezembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
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