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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Cooperativa de Turismo, Indústrias Culturais e Criativas, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil vinte, exarada de folhas setenta e nove verso a folhas oitenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, desta conservatória perante Orlando Fernando Messias, conservador e notária técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma Cooperativa que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Turismo, Indústrias Culturais e Criativas, Limitada, podendo apresentar-se simplesmente com sigla comercial COTURIC, Lda.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: Cooperativa tem a sua sede no distrito de Vilankulo, cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: Um)A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestar assistência técnica, prestação de serviços, consultoria integrada e organização e realização de eventos nacionais e internacionais de promoção e negócios na área de turismo, cultura e indústrias criativas para potenciar o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestar assistência técnica na organização de eventos nacionais e internacionais, interligação de mercados e pacotes turísticos para promoção do turismo moçambicano, identificação e obtenção de parcerias e financiamentos, gestão de negócios, acesso ao mercado e comercialização para os produtos dos seus associados como forma de garantir a agregação, competitividade e sustentabilidade dos seus cooperativistas.
- Número ou marcador, página 15: c) Representar, promover e defender os direitos e interesses dos seus membros perante instituições públicas e privadas nacionais e internacionais.
- Texto do artigo, página 15: Podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representado por seis mil (6.000) quotas de igual valor.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, tesoureiro e secretário, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo aos actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um membro da direcção. Três) São membros da direcção:
- Número ou marcador, página 16: a) Presidente: Hélder Pedro Matsinhe;
- Número ou marcador, página 16: b) Vice-presidente: Zefarino Fernando Chichongue;
- Número ou marcador, página 16: c) Tesoureiro: Anselmo Alexandre Mapandzene; d)Secretário: Cremilda António Chaúque.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 16: Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 16: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 16: Vilankulo, dezoito de Dezembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
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