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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Cooperativa Monte de Pedra de Pambarra, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil vinte, exarada de folhas setenta e três a folhas setenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, desta conservatória perante Orlando Fernando Messias, conservador e notária técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma Cooperativa que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Monte de Pedra de Pambarra, Limitada, podendo apresentar-se simplesmente com sigla comercial COMOPEPA, Lda.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: Cooperativa tem a sua sede no Povoado de Pambarra, distrito de Vilankulo, na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Exploração, transformação, processamento e comercialização de inertes de construção, artefactos
- Texto do artigo, página 18: de pedra e cimento, prestação de serviços de assistência técnica e transporte dos produtos;
- Texto do artigo, página 18: b)Prestar assistência técnica em gestão de negócios, angariação de parcerias e financiamentos, acesso ao mercado para comercialização dos inertes dos seus associados com enfoque para a pedra, areia, artefactos de pedra e cimento, partilha de custos de produção, com vista a alcançar a competitividade e sustentabilidade em nome dos seus cooperados.
- Número ou marcador, página 18: c) Representar, agenciar, promover, assegurar o acesso ao mercado para comercialização e parcerias de negócios, defender os direitos e interesses dos seus membros perante instituições públicas e privadas nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cooperativa pode também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados por cinco mil (5000) quotas de igual valor.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais da Cooperativa)
- Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos sociais da cooperativa
- Texto do artigo, página 18: os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, tesoureiro e secretário, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo aos actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um membro da direcção. Três) São membros da direcção:
- Número ou marcador, página 18: a) Presidente: Bernardo Adriano Machava;
- Número ou marcador, página 18: b) Vice-Presidente: Johane Zacarias LacitaTingane;
- Número ou marcador, página 18: c) Tesoureiro: Esperança Vasco Gove;
- Número ou marcador, página 18: d) Secretário: Nilza Jeremias Massingue;
- Número ou marcador, página 18: e) Vogal: Carlos Francisco Chambela.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 18: Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
- Texto do artigo, página 18: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, 18 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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