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Texto do artigo · p. 17 Cooperativa Monte de Pedra de Pambarra, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil vinte, exarada de folhas setenta e três a folhas setenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, desta conservatória perante Orlando Fernando Messias, conservador e notária técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma Cooperativa que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Monte de Pedra de Pambarra, Limitada, podendo apresentar-se simplesmente com sigla comercial COMOPEPA, Lda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 Cooperativa tem a sua sede no Povoado de Pambarra, distrito de Vilankulo, na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Exploração, transformação, processamento e comercialização de inertes de construção, artefactos
Texto do artigo · p. 18 de pedra e cimento, prestação de serviços de assistência técnica e transporte dos produtos;
Texto do artigo · p. 18 b)Prestar assistência técnica em gestão de negócios, angariação de parcerias e financiamentos, acesso ao mercado para comercialização dos inertes dos seus associados com enfoque para a pedra, areia, artefactos de pedra e cimento, partilha de custos de produção, com vista a alcançar a competitividade e sustentabilidade em nome dos seus cooperados.
Número ou marcador · p. 18 c) Representar, agenciar, promover, assegurar o acesso ao mercado para comercialização e parcerias de negócios, defender os direitos e interesses dos seus membros perante instituições públicas e privadas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cooperativa pode também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados por cinco mil (5000) quotas de igual valor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais da Cooperativa)
Número ou marcador · p. 18 Um) São órgãos sociais da cooperativa
Texto do artigo · p. 18 os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, tesoureiro e secretário, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo aos actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um membro da direcção. Três) São membros da direcção:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente: Bernardo Adriano Machava;
Número ou marcador · p. 18 b) Vice-Presidente: Johane Zacarias LacitaTingane;
Número ou marcador · p. 18 c) Tesoureiro: Esperança Vasco Gove;
Número ou marcador · p. 18 d) Secretário: Nilza Jeremias Massingue;
Número ou marcador · p. 18 e) Vogal: Carlos Francisco Chambela.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 18 Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 18 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Vilankulo, 18 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Cooperativa Monte de Pedra de Pambarra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil vinte, exarada de folhas setenta e três a folhas setenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, desta conservatória perante Orlando Fernando Messias, conservador e notária técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma Cooperativa que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Monte de Pedra de Pambarra, Limitada, podendo apresentar-se simplesmente com sigla comercial COMOPEPA, Lda.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 17: Cooperativa tem a sua sede no Povoado de Pambarra, distrito de Vilankulo, na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Exploração, transformação, processamento e comercialização de inertes de construção, artefactos
  14. Texto do artigo, página 18: de pedra e cimento, prestação de serviços de assistência técnica e transporte dos produtos;
  15. Texto do artigo, página 18: b)Prestar assistência técnica em gestão de negócios, angariação de parcerias e financiamentos, acesso ao mercado para comercialização dos inertes dos seus associados com enfoque para a pedra, areia, artefactos de pedra e cimento, partilha de custos de produção, com vista a alcançar a competitividade e sustentabilidade em nome dos seus cooperados.
  16. Número ou marcador, página 18: c) Representar, agenciar, promover, assegurar o acesso ao mercado para comercialização e parcerias de negócios, defender os direitos e interesses dos seus membros perante instituições públicas e privadas nacionais e internacionais.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A cooperativa pode também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  18. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados por cinco mil (5000) quotas de igual valor.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  23. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais da Cooperativa)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos sociais da cooperativa
  27. Texto do artigo, página 18: os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, tesoureiro e secretário, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo aos actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um membro da direcção. Três) São membros da direcção:
  29. Número ou marcador, página 18: a) Presidente: Bernardo Adriano Machava;
  30. Número ou marcador, página 18: b) Vice-Presidente: Johane Zacarias LacitaTingane;
  31. Número ou marcador, página 18: c) Tesoureiro: Esperança Vasco Gove;
  32. Número ou marcador, página 18: d) Secretário: Nilza Jeremias Massingue;
  33. Número ou marcador, página 18: e) Vogal: Carlos Francisco Chambela.
  34. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  35. Texto do artigo, página 18: Da dissolução e liquidação
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
  38. Texto do artigo, página 18: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  42. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  43. Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, 18 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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