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Texto do artigo · p. 19 Copy Surf – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448762, uma entidade denominada Copy Surf – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Michel Bettencourt Wilson, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100694650J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a, 8 de Agosto de 2019, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Francisco O.Magumbwe, n.º 999 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Copy Surf – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade regida pela Lei das Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada, pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo por deliberação da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 20 criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por termpo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 20 a)Produção de fotocópias e encader-nação de documentos diversos;
Número ou marcador · p. 20 b) Digitação e impressão de documentos;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de matérias de escritório e para escritório;
Número ou marcador · p. 20 d) A sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Michel Bettencourt Wilson.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócios goza do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e de mais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que, não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pelo sócio Michel Bettencourt Wilson que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e practicar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura da gerente;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Constituição da assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 20 Doís) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Três Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Copy Surf – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448762, uma entidade denominada Copy Surf – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Michel Bettencourt Wilson, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100694650J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a, 8 de Agosto de 2019, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Francisco O.Magumbwe, n.º 999 rés-do-chão.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Copy Surf – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade regida pela Lei das Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada, pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor em Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Sede
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo por deliberação da Assembleia Geral,
  10. Texto do artigo, página 20: criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Duração
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por termpo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
  17. Texto do artigo, página 20: a)Produção de fotocópias e encader-nação de documentos diversos;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Digitação e impressão de documentos;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Venda de matérias de escritório e para escritório;
  20. Número ou marcador, página 20: d) A sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto, desde que devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Michel Bettencourt Wilson.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) O sócios goza do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e de mais condições de cessão.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que, não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
  30. Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: Gerência
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pelo sócio Michel Bettencourt Wilson que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e practicar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 20: Três) A gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: Obrigações da sociedade
  38. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada:
  39. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura da gerente;
  40. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: Constituição da assembleia geral
  43. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  47. Texto do artigo, página 20: Doís) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 20: Disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  52. Texto do artigo, página 20: Três Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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