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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Copy Surf – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448762, uma entidade denominada Copy Surf – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Michel Bettencourt Wilson, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100694650J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a, 8 de Agosto de 2019, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Francisco O.Magumbwe, n.º 999 rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Copy Surf – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade regida pela Lei das Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada, pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo por deliberação da Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 20: criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por termpo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 20: a)Produção de fotocópias e encader-nação de documentos diversos;
- Número ou marcador, página 20: b) Digitação e impressão de documentos;
- Número ou marcador, página 20: c) Venda de matérias de escritório e para escritório;
- Número ou marcador, página 20: d) A sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Michel Bettencourt Wilson.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócios goza do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e de mais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que, não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pelo sócio Michel Bettencourt Wilson que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e practicar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura da gerente;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Constituição da assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 20: Doís) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Três Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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