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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: EFI & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o número dois mil duzentos sessenta e dois, a folhas cinquenta e um, do livro C-6, denominada EFI & Serviços, Limitada, pelo único André Inácio Viriato Mawele, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta a denominação de EFI & Serviços, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e comércio diverso com importação e exportação de mercadorias autorizadas por lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor André Inácio Viriato Mawele e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor André Inácio Viriato Mawele, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 9 de Dezembro, de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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