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Texto do artigo · p. 21 FM Geological & Mining Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446131 uma entidade denominada FM Geological & Mining Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Francisco Domingos de Eusébio Matos,
Texto do artigo · p. 21 moçambicano, de 48 anos de idade, natural de Homoine, residente em Boane, bairro de Chinonanquila, quarteirão n.º 7, casa n.º 248, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100160841C, emitido a 10 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, casado, em comunhão de bens, com Maria Praxedes Lourenço Matos, moçambicana de 44 anos de idade, natural de Manica, residente em Boane, bairro de Chinonanquila, quarteirão n.º 7, casa n.º 248, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482050Q, emitido a 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de FM Geological & Mining Consultancy – Sociedade
Texto do artigo · p. 21 Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no, bairro de Chinonanquila, quarteirão n.º 7, casa n.º 248, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 21 a)A consultoria em engenharia geológico mineira;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria em gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Agostinho Paulino Fernando.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Francisco Domingos de Eusébio Matos ou pelo administrador por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: FM Geological & Mining Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446131 uma entidade denominada FM Geological & Mining Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Francisco Domingos de Eusébio Matos,
  3. Texto do artigo, página 21: moçambicano, de 48 anos de idade, natural de Homoine, residente em Boane, bairro de Chinonanquila, quarteirão n.º 7, casa n.º 248, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100160841C, emitido a 10 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, casado, em comunhão de bens, com Maria Praxedes Lourenço Matos, moçambicana de 44 anos de idade, natural de Manica, residente em Boane, bairro de Chinonanquila, quarteirão n.º 7, casa n.º 248, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482050Q, emitido a 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de FM Geological & Mining Consultancy – Sociedade
  7. Texto do artigo, página 21: Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no, bairro de Chinonanquila, quarteirão n.º 7, casa n.º 248, província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Texto do artigo, página 21: a)A consultoria em engenharia geológico mineira;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria em gestão de negócios;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Comércio a grosso e a retalho.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  18. Número ou marcador, página 21: Cinco) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Agostinho Paulino Fernando.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 21: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Francisco Domingos de Eusébio Matos ou pelo administrador por ele nomeado.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
  34. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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