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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Fuelink – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305104, uma entidade denominada Fuelink – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Elfos Marvin Chemane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Matola, no bairro de Sikwama, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101062946I, emitido pela Identificação Civil de Maputo, a 26 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regará pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Fuelink – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui sob forma de sociedade unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade terá a sua sede na Avenida Angola, n.º 861, 1.º andar, na cidade de Maputo e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) Prestação de serviços de fornecimento de combustíveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Prestação de serviços de forma de pagamento electrónica em postos de abastecimento.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integral mente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Elfos Marvin Chemane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sóci único, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Suplemento
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SĖTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do Elfos Marvin Chemane, que fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Balanço contas
- Texto do artigo, página 22: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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