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Texto do artigo · p. 22 GECS – General Enterprise Consulting & Services Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 22 de Entidades Legais sob NUEL 101454061 a sociedade GECS – General Enterprise Consulting & Services, Limitada, representada pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 22 Obey Saimone Muhambi Macuiana, solteiro, maior, natural de Espungabera, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Paiva de Couceiro, número cento e cinquenta e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102090295M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a seis de Maio de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 22 Saimone Muhambi Macuiana, solteiro, maior, natural da Inhabanga, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Paiva de Couceiro, número cento e ciquenta e três, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123444A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a vinte e quatro de Março de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 22 Phineas Saimone Muhambi Macuiana, solteiro, maior, natural de Espungabera, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Paiva de Couceiro, número cento e ciquenta e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010797I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 22 Júlio António Khosa, solteira maior, natural de Chimunguane, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, cidade da Matola, Kobe, número mil e setecentos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102500499N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a nove de Fevereiro de dois mil e dezoito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominaçao e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adoptou a firma General Enterprise Consulting & Services, Limitada, e tem a sua sede na Rua Paiva Couceiro, n.º 152, 2.º andar, Distrito Urbano 1, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercados, estudo de viabilidade económico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão, consultoria e assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, fusões e aquisições e internacionalização de empresas,
Número ou marcador · p. 22 c) Formação profissional em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 22 d) E comércio geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído em quatro quotas divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 Obey Saimone Muhambi Macuiana, uma quota de quinze mil e seiscentos meticais correspondente a setenta e oito por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 22 Saimone Muhambi Macuiana, uma quota de dois mil meticais correspondete a dez por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 22 Phineas Saimone Muhambi Macuiana, uma quota de mil e quatrocentos meticais correspondete a sete por cento de capital social;
Texto do artigo · p. 22 Julio Antonio Khosa, uma quota de mil meticais correspondete a Cinco por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio maioritário, Obey Saimone Muhambi Macuiana, bastando duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: GECS – General Enterprise Consulting & Services Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 22: de Entidades Legais sob NUEL 101454061 a sociedade GECS – General Enterprise Consulting & Services, Limitada, representada pelos seguintes sócios:
  4. Texto do artigo, página 22: Obey Saimone Muhambi Macuiana, solteiro, maior, natural de Espungabera, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Paiva de Couceiro, número cento e cinquenta e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102090295M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a seis de Maio de dois mil e dezasseis;
  5. Texto do artigo, página 22: Saimone Muhambi Macuiana, solteiro, maior, natural da Inhabanga, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Paiva de Couceiro, número cento e ciquenta e três, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123444A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a vinte e quatro de Março de dois mil e dez;
  6. Texto do artigo, página 22: Phineas Saimone Muhambi Macuiana, solteiro, maior, natural de Espungabera, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Paiva de Couceiro, número cento e ciquenta e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010797I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis;
  7. Texto do artigo, página 22: Júlio António Khosa, solteira maior, natural de Chimunguane, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, cidade da Matola, Kobe, número mil e setecentos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102500499N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a nove de Fevereiro de dois mil e dezoito.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominaçao e sede)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adoptou a firma General Enterprise Consulting & Services, Limitada, e tem a sua sede na Rua Paiva Couceiro, n.º 152, 2.º andar, Distrito Urbano 1, nesta cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercados, estudo de viabilidade económico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão, consultoria e assessoria jurídica;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, fusões e aquisições e internacionalização de empresas,
  16. Número ou marcador, página 22: c) Formação profissional em diversas áreas;
  17. Número ou marcador, página 22: d) E comércio geral.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído em quatro quotas divididas da seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 22: Obey Saimone Muhambi Macuiana, uma quota de quinze mil e seiscentos meticais correspondente a setenta e oito por cento do capital social;
  24. Texto do artigo, página 22: Saimone Muhambi Macuiana, uma quota de dois mil meticais correspondete a dez por cento do capital social;
  25. Texto do artigo, página 22: Phineas Saimone Muhambi Macuiana, uma quota de mil e quatrocentos meticais correspondete a sete por cento de capital social;
  26. Texto do artigo, página 22: Julio Antonio Khosa, uma quota de mil meticais correspondete a Cinco por cento de capital social.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  29. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio maioritário, Obey Saimone Muhambi Macuiana, bastando duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  30. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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