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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: GOF Business Innovation, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450155, uma entidade denominada GOF Business Innovation, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial Moçambicano, Decreto n.º 22/2005, de 27 de Dezembro:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana, moçambicano, solteiro, técnico de contabilidade e auditoria, nascido a 10 de Setembro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862591Q, emitido a 12 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Fomento, na Matola, adiante designado primeiro contraente;
- Texto do artigo, página 23: Segunda. Albertina da Conceição Manhique Fonseca, moçambicana, casada, mestranda em Administração e Gestão de Negócios (MBA), nascida a 4 de Agosto de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200940260Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Abel Jafar, em Marracuene, adiante designada Segundo Contraente; e
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Américo Sambocuane Gonzane, moçambicano, solteiro, engenheiro electrotécnico, nascido a 19 de Maio de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102772076B, emitido a dia 21 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente no bairro Patrice Lumumba, em Maputo, adiante designado Terceiro Contraente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma de GOF Business Innovation, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Amilcar Cabral, n.º 692, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) Prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 23: i) Criação de empresas e marcas; ii) Estratégia empresarial; iii) Estratégias de gestão de marketing e CRM; e iv) Estratégias de gestão de RH.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ainda poderá desenvolver outras actividades complementares e auxiliares às mencionadas nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorização e aprovação das respectivas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente á soma de três quotas desiguais:
- Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% de capital social, pertencente ao sócio Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana;
- Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor nominal de nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Albertina da Conceição Manhique Fonseca;
- Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor nominal de nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Américo Sambocuane Gonzane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem à sócia, Albertina da Conceição Manhique Fonseca, desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos três sócios ou conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O mandato do administrador será por um período de 1 ano podendo ser renovável mediante aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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