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Texto do artigo · p. 24 HMB Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, por contracto social datado de 30 de Outubro de dois mil e vinte foi criada uma sociedade por quotas de responsabilidade social limitada, denominada HMB Tecnologias, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob n.º 101441709.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Heleno Mário da Silva Bento, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101286586B, emitido a 29 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Kamila Meyvis Heleno Bento, de 11 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portadora do Boletim de Nascimento n.º R-2501, emitido a 8 de Fevereiro de 2010, emitido pela 1.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Mario Valdemiro Bento, de 10 anos de idade nacionalidade moçambicana, portadora do Boletim de Nascimento n.º R-230, emitido a 20 de Março de 2011, emitido pela 2.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo e Daniel Heleno Bento, de 4 anos de idade nacionalidade moçambicana, portadora da Cédula Pessoal n.º R-5174, emitido a 16 de Maio de 2017, emitido pela 1.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 O contrato é regido pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de HMB Tecnologias, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede social no bairro Malhangalene, Avenida Olof Palme, n.º 1104, rés-do-chão, 1.º andar cita na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal a venda a grosso de bens como: Material de escritório e acessórios, material informático e acessórios, mobiliários, louça em cerâmica e em vidro, papel de parede e produtos de limpeza, perfumes, produtos de higiene, máquinas e equipamentos agrícolas, maquinas e ferramentas para construção e engenharia
Texto do artigo · p. 25 civil, maquinas e equipamentos para industria, comercio, navegação, equipamento sanitário, ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, minérios e de metais.
Texto do artigo · p. 25 Prestação de serviços informáticos, electrónicos e telecomunicação.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de aquinhentos mil meticais e corresponde a cem por cento da quota assim distribuídas pelos respectivos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Duzentos mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Heleno Mário da Silva Bento;
Número ou marcador · p. 25 b) Cem mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Kamila Meyvis Heleno Bento;
Número ou marcador · p. 25 c) Cem mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Mário Valdemiro Bento;
Número ou marcador · p. 25 d) Cem mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Heleno Bento.
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócio nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá semestralmente e anualmente, para apreciação do relatório de contas da administração no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de administração ou justificadamente por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A direção geral da sociedade será exercida pela sócio Heleno Mário da Silva Bento que fica desde já nomeada director-geral e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Texto do artigo · p. 25 Para obrigar validamente a sociedade, será necessário a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 25 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 25 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal e do imposto, devendo o director-geral deliberar também no tocante a constituição de outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: HMB Tecnologias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, por contracto social datado de 30 de Outubro de dois mil e vinte foi criada uma sociedade por quotas de responsabilidade social limitada, denominada HMB Tecnologias, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob n.º 101441709.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Heleno Mário da Silva Bento, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101286586B, emitido a 29 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Kamila Meyvis Heleno Bento, de 11 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portadora do Boletim de Nascimento n.º R-2501, emitido a 8 de Fevereiro de 2010, emitido pela 1.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 25: Mario Valdemiro Bento, de 10 anos de idade nacionalidade moçambicana, portadora do Boletim de Nascimento n.º R-230, emitido a 20 de Março de 2011, emitido pela 2.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo e Daniel Heleno Bento, de 4 anos de idade nacionalidade moçambicana, portadora da Cédula Pessoal n.º R-5174, emitido a 16 de Maio de 2017, emitido pela 1.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 25: O contrato é regido pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 25: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de HMB Tecnologias, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social no bairro Malhangalene, Avenida Olof Palme, n.º 1104, rés-do-chão, 1.º andar cita na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Duração e regime)
  16. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal a venda a grosso de bens como: Material de escritório e acessórios, material informático e acessórios, mobiliários, louça em cerâmica e em vidro, papel de parede e produtos de limpeza, perfumes, produtos de higiene, máquinas e equipamentos agrícolas, maquinas e ferramentas para construção e engenharia
  20. Texto do artigo, página 25: civil, maquinas e equipamentos para industria, comercio, navegação, equipamento sanitário, ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, minérios e de metais.
  21. Texto do artigo, página 25: Prestação de serviços informáticos, electrónicos e telecomunicação.
  22. Texto do artigo, página 25: A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de aquinhentos mil meticais e corresponde a cem por cento da quota assim distribuídas pelos respectivos sócios:
  26. Número ou marcador, página 25: a) Duzentos mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Heleno Mário da Silva Bento;
  27. Número ou marcador, página 25: b) Cem mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Kamila Meyvis Heleno Bento;
  28. Número ou marcador, página 25: c) Cem mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Mário Valdemiro Bento;
  29. Número ou marcador, página 25: d) Cem mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Heleno Bento.
  30. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócio nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá semestralmente e anualmente, para apreciação do relatório de contas da administração no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  34. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de administração ou justificadamente por um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  37. Texto do artigo, página 25: A direção geral da sociedade será exercida pela sócio Heleno Mário da Silva Bento que fica desde já nomeada director-geral e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  38. Texto do artigo, página 25: Para obrigar validamente a sociedade, será necessário a assinatura do director-geral.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 25: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  41. Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal e do imposto, devendo o director-geral deliberar também no tocante a constituição de outros fundos de reserva.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 25: (Transformação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  46. Texto do artigo, página 25: Maputo, Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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