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Texto do artigo · p. 25 Hormigón, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Extracto de: Aumento do objecto social; Deliberação sobre a alienação de acções, entrada de novo accionista e alteração parcial do pacto social; Deliberar sobre a destituição da actual administradora na sociedade e nomeação do novo administrador; Deliberar sobre a retirada de gestor de contas e nomeação do novo gestor das contas bancárias da sociedade e alteração parcial do pacto social e indicação do representante para a prática do acto, eleição dos membros da Assembleia Geral na Hormigón, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, pelas 8 horas, na sede social sita no bairro Francisco Manyanga, rua dos Macondes, rés-do-chão, cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100760703, constituída a 4 de Agosto de 2016, com o capital social de dois milhões de meticais, realizado em cem por cento, representado por cem mil acções, cada uma com o valor nominal de vinte meticais, reuniram-se em Assembleia Geral extraordinária, os sócios da sociedade Hormigón, S.A., nomeadamente:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Herménio Andrade Pereira, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101334018P, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular de oitenta e
Texto do artigo · p. 26 cinco mil acções, correspondentes a um milhão e setecentos mil meticais, equivalente a oitenta e cinco por cinco do capital social;
Texto do artigo · p. 26 Segunda. Manuela Andrade Pimo Pereira, solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular da Cédula Pessoal, n.º 776002, Série H, de dez de Novembro de 2008, emitido pela Conservatória dos Registos e Notariado de Tete, representada neste acto pelo seu pai, Herménio Andrade Pereira, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101334018P, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular de cinco mil acções, correspondentes a cem mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Valdeir Andrade Pimo Pereira, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular da Cédula Pessoal sem número, Série M, de 22 de Abril de 2011, emitido pela Conservatória dos Registos e Notariado de Tete, representado neste acto pelo seu pai, Herménio Andrade Pereira, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101334018P, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, detentor de dez mil acções, correspondentes a duzentos mil meticais, representando dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Encontrando-se presentes todos os sócios e devidamente represesentados, perfazendo 100% do capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, nos termos do n.º 3 do artigo 128 do Código Comercial, a sua vontade de reunir em Assembleia Geral extraordinária com dispensa das formalidades de convocação e de deliberar sobre o assunto constante da seguinte agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 26 Um. Aumento do objecto social; Dois. Deliberação sobre a alienação de acções, entrada de novo accionista e alteração parcial do pacto social;
Texto do artigo · p. 26 Três. Deliberar sobre a destituição da actual administradora na sociedade e nomeação do novo administrador;
Texto do artigo · p. 26 Quarto. Deliberar sobre a retirada de gestor de contas e nomeação do novo gestor das contas bancárias da sociedade e alteração parcial do pacto social e indicação do representante para a prática do acto;
Texto do artigo · p. 26 Quinto. Eleição dos membros da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 26 Presidiu a presente sessão a senhora Presidente da Assembleia Geral, Maria Leopoldina Bernardino Andrade e secretariou a senhora Julieta de Magalhães Sarangue.
Texto do artigo · p. 26 Aberta a sessão a Presidente da Assembleia Geral declarou que a Assembleia Geral extraordinária estava validamente constituída e em perfeitas condições de se deliberar.
Texto do artigo · p. 26 Em relação ao primeiro ponto da agenda, os sócios deliberaram aumentar o objecto social com as seguintes actividades: Incorporação e indústria da construção civil: (i) Serviços de construção de edifícios e engenharia civil;
Texto do artigo · p. 26 (ii) Serviços técnicos de engenharia civil; (iii) Serviços técnicos de arquitetura; (iv) Serviços de incorporação de empreendimentos imobiliários; (v) Serviços de terraplanagem; (vi) Serviços de instalação elétrica; (vii) Serviços de instalação hidráulica; (viii) serviços de refrigeração; (ix) Serviços de aluguel de máquinas e equipamentos para construção civil;
Texto do artigo · p. 26 (x) Serviços de transporte rodoviário de cargas; (xi) Fabricação de betão e artefatos de cimento para uso na construção civil; e (xii) Fabricação de estruturas pré-moldadas de betão armado.
Texto do artigo · p. 26 E por consequência do operado aumento de actividades e alteração parcial do pacto social, altera-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem, por objecto social a incorporação e o exercício de actividades da indústria da construção civil: (i) Serviços de construção de edifícios e engenharia civil; (ii) Serviços técnicos de engenharia civil; (iii) Serviços técnicos de arquitetura; (iv) Serviços de incorporação de empreendimentos imobiliários; (v) Serviços de terraplanagem; (vi) Serviços de instalação elétrica; (vii) Serviços de instalação hidráulica; (viii) serviços de refrigeração;
Texto do artigo · p. 26 (ix) Serviços de aluguel de máquinas e equipamentos para construção civil; (x) Serviços de transporte rodoviário de cargas; (xi) Fabricação de betão e artefatos de cimento para uso na construção civil; e (xii) Fabricação de estruturas prémoldadas de betão armado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer actividade comercial ou industrial conexas, subsidiárias ou complementares da actividade de principal, tais como importação e exportação de bens, uma vez obtidas as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia-geral e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir
Texto do artigo · p. 26 participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Texto do artigo · p. 26 Tendo-se passado à discussão do segundo ponto da agenda de trabalho, o accionista Herménio Andrade Pereira, titular de oitenta e cinco mil acções, correspondentes a um milhão e setecentos mil meticais, equivalente a oitenta e cinco por cinco do capital social, manifestou a sua vontade em alienar a terceiros, cinquenta mil acções, correspondentes a um milhão de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pelo preço de setecentos e cinquenta mil meticais, que deverão ser pagos em quatro prestações a serem acordadas entre as partes e num período de quatro anos.
Texto do artigo · p. 26 O representante dos accionistas menores, no uso da sua palavra, concordou com a proposta de venda das referidas acções, tendo assim dispensado o direito de preferência dos seus representados na aquisição das referidas acções.
Texto do artigo · p. 26 Não tendo havido oposição por partes dos restantes accionistas, o sócio Herménio Andrade Pereira, deliberou alienar cinquenta mil acções, correspondentes a um milhão de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 26 Trinta e cinco mil acções, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, ao senhor Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, casado, com Lídia Carlos Agostinho Juisse Cunha, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990695F, de trinta de Janeiro de dois mil e vinte, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Quinze mil acções, correspondente a quinze por cento do capital social, ao Noah Carlos Pedro Cunha, solteiro, menor, natural de Nelspruit, África do Sul, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110106268063S, de16 de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido em Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, casado com Lídia Carlos Agostinho Juisse Cunha, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990695F, de trinta de Janeiro de dois mil e vinte, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Os compradores entram para a sociedade como novos accionistas, e aceite a alienação nos termos e condições exarados, tendo o vendedor reservado para si as restantes trinta e cinco mil acções, correspondentes a setecentos mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 E por consequência da operada alienação de acções altera-se a composição dos accio-nistas da sociedade, que passa a ter a seguinte estrutura: Herménio Andrade Pereira, detentor de trinta
Texto do artigo · p. 26 e cinco mil acções, correspondentes a setecentos mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 27 Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, detentor de trinta e cinco mil acções, correspondentes a setecentos mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 27 Noah Carlos Pedro Cunha, detentor de quinze mil acções, correspondentes a trezentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 27 Valdeir Andrade Pimo Pereira, detentor de dez mil acções, correspondentes a duzentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 27 Manuela Andrade Pimo Pereira, detentora de cinco mil acções, correspondentes a cem mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Tendo passado então à discussão do terceiro ponto da agenda de trabalho, os accionistas decidiram por unanimidade de votos pela destituição da senhora, Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, do cargo de Administradora Única da sociedade, e nomeação do senhor Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, para o cargo de Administrador Único da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Em seguida passou-se para o quarto ponto de agenda, que em consequência da entrada de novos accionistas, os sócios deliberaram por unanimidade de votos, retirar do cargo de gestor de contas o sócio, Herménio Andrade Pereira, e deliberaram nomear o accionista, Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, como
Texto do artigo · p. 27 o único e exclusivo gestor das contas bancárias da sociedade, seja em moeda nacional e ou estrangeira, podendo designadamente aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 27 Que em consequência da destituição da administradora única da sociedade e nomeação do novo administrador único, da retirada do antigo gestor de contas e nomeação do novo gestor de contas, deliberaram a alteração parcial do pacto social, alterando-se assim o artigo dezasseis que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ....................................................................
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Do administrador
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Composição e gestão das contas bancárias)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada por um Administrador Único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou
Texto do artigo · p. 27 até que a Assembleia Geral delibere destituí-lo, desde que a Assembleia Geral represente pelo menos 75 % do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas exclusivamente pelo accionista que for indicado como gestor das contas, podendo designadamente aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O gestor das contas fica obrigado a prestar contas da sua gestão aos restantes sócios, devendo para tal pedir uma auditoria de contas
Texto do artigo · p. 27 Em seguida passou-se à discussão do quinto e último ponto da agenda, onde foi deliberado que todos os sócios fariam parte da Assembleia Geral, e feita a votação reelegeram para o cargo de Presidente da mesa da Assembleia Geral o senhor Luís M eque Benjamim Joaquim e para o cargo de secretário da sociedade foi eleito a senhor Sanito Paulino Supanela.
Texto do artigo · p. 27 Postas à votação, as propostas foram unani-
Texto do artigo · p. 27 memente aprovadas. Está conforme, Tete, 5 de Junho de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Hormigón, S.A.
  2. Texto do artigo, página 25: Extracto de: Aumento do objecto social; Deliberação sobre a alienação de acções, entrada de novo accionista e alteração parcial do pacto social; Deliberar sobre a destituição da actual administradora na sociedade e nomeação do novo administrador; Deliberar sobre a retirada de gestor de contas e nomeação do novo gestor das contas bancárias da sociedade e alteração parcial do pacto social e indicação do representante para a prática do acto, eleição dos membros da Assembleia Geral na Hormigón, S.A.
  3. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, pelas 8 horas, na sede social sita no bairro Francisco Manyanga, rua dos Macondes, rés-do-chão, cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100760703, constituída a 4 de Agosto de 2016, com o capital social de dois milhões de meticais, realizado em cem por cento, representado por cem mil acções, cada uma com o valor nominal de vinte meticais, reuniram-se em Assembleia Geral extraordinária, os sócios da sociedade Hormigón, S.A., nomeadamente:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Herménio Andrade Pereira, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101334018P, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular de oitenta e
  5. Texto do artigo, página 26: cinco mil acções, correspondentes a um milhão e setecentos mil meticais, equivalente a oitenta e cinco por cinco do capital social;
  6. Texto do artigo, página 26: Segunda. Manuela Andrade Pimo Pereira, solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular da Cédula Pessoal, n.º 776002, Série H, de dez de Novembro de 2008, emitido pela Conservatória dos Registos e Notariado de Tete, representada neste acto pelo seu pai, Herménio Andrade Pereira, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101334018P, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular de cinco mil acções, correspondentes a cem mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social;
  7. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Valdeir Andrade Pimo Pereira, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular da Cédula Pessoal sem número, Série M, de 22 de Abril de 2011, emitido pela Conservatória dos Registos e Notariado de Tete, representado neste acto pelo seu pai, Herménio Andrade Pereira, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101334018P, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, detentor de dez mil acções, correspondentes a duzentos mil meticais, representando dez por cento do capital social.
  8. Texto do artigo, página 26: Encontrando-se presentes todos os sócios e devidamente represesentados, perfazendo 100% do capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, nos termos do n.º 3 do artigo 128 do Código Comercial, a sua vontade de reunir em Assembleia Geral extraordinária com dispensa das formalidades de convocação e de deliberar sobre o assunto constante da seguinte agenda de trabalho:
  9. Texto do artigo, página 26: Um. Aumento do objecto social; Dois. Deliberação sobre a alienação de acções, entrada de novo accionista e alteração parcial do pacto social;
  10. Texto do artigo, página 26: Três. Deliberar sobre a destituição da actual administradora na sociedade e nomeação do novo administrador;
  11. Texto do artigo, página 26: Quarto. Deliberar sobre a retirada de gestor de contas e nomeação do novo gestor das contas bancárias da sociedade e alteração parcial do pacto social e indicação do representante para a prática do acto;
  12. Texto do artigo, página 26: Quinto. Eleição dos membros da Assembleia Geral.
  13. Texto do artigo, página 26: Presidiu a presente sessão a senhora Presidente da Assembleia Geral, Maria Leopoldina Bernardino Andrade e secretariou a senhora Julieta de Magalhães Sarangue.
  14. Texto do artigo, página 26: Aberta a sessão a Presidente da Assembleia Geral declarou que a Assembleia Geral extraordinária estava validamente constituída e em perfeitas condições de se deliberar.
  15. Texto do artigo, página 26: Em relação ao primeiro ponto da agenda, os sócios deliberaram aumentar o objecto social com as seguintes actividades: Incorporação e indústria da construção civil: (i) Serviços de construção de edifícios e engenharia civil;
  16. Texto do artigo, página 26: (ii) Serviços técnicos de engenharia civil; (iii) Serviços técnicos de arquitetura; (iv) Serviços de incorporação de empreendimentos imobiliários; (v) Serviços de terraplanagem; (vi) Serviços de instalação elétrica; (vii) Serviços de instalação hidráulica; (viii) serviços de refrigeração; (ix) Serviços de aluguel de máquinas e equipamentos para construção civil;
  17. Texto do artigo, página 26: (x) Serviços de transporte rodoviário de cargas; (xi) Fabricação de betão e artefatos de cimento para uso na construção civil; e (xii) Fabricação de estruturas pré-moldadas de betão armado.
  18. Texto do artigo, página 26: E por consequência do operado aumento de actividades e alteração parcial do pacto social, altera-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  19. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem, por objecto social a incorporação e o exercício de actividades da indústria da construção civil: (i) Serviços de construção de edifícios e engenharia civil; (ii) Serviços técnicos de engenharia civil; (iii) Serviços técnicos de arquitetura; (iv) Serviços de incorporação de empreendimentos imobiliários; (v) Serviços de terraplanagem; (vi) Serviços de instalação elétrica; (vii) Serviços de instalação hidráulica; (viii) serviços de refrigeração;
  23. Texto do artigo, página 26: (ix) Serviços de aluguel de máquinas e equipamentos para construção civil; (x) Serviços de transporte rodoviário de cargas; (xi) Fabricação de betão e artefatos de cimento para uso na construção civil; e (xii) Fabricação de estruturas prémoldadas de betão armado.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer actividade comercial ou industrial conexas, subsidiárias ou complementares da actividade de principal, tais como importação e exportação de bens, uma vez obtidas as respectivas licenças.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia-geral e seja permitido por lei.
  26. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir
  27. Texto do artigo, página 26: participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  28. Texto do artigo, página 26: Tendo-se passado à discussão do segundo ponto da agenda de trabalho, o accionista Herménio Andrade Pereira, titular de oitenta e cinco mil acções, correspondentes a um milhão e setecentos mil meticais, equivalente a oitenta e cinco por cinco do capital social, manifestou a sua vontade em alienar a terceiros, cinquenta mil acções, correspondentes a um milhão de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pelo preço de setecentos e cinquenta mil meticais, que deverão ser pagos em quatro prestações a serem acordadas entre as partes e num período de quatro anos.
  29. Texto do artigo, página 26: O representante dos accionistas menores, no uso da sua palavra, concordou com a proposta de venda das referidas acções, tendo assim dispensado o direito de preferência dos seus representados na aquisição das referidas acções.
  30. Texto do artigo, página 26: Não tendo havido oposição por partes dos restantes accionistas, o sócio Herménio Andrade Pereira, deliberou alienar cinquenta mil acções, correspondentes a um milhão de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, da seguinte forma:
  31. Texto do artigo, página 26: Trinta e cinco mil acções, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, ao senhor Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, casado, com Lídia Carlos Agostinho Juisse Cunha, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990695F, de trinta de Janeiro de dois mil e vinte, emitido em Maputo;
  32. Texto do artigo, página 26: Quinze mil acções, correspondente a quinze por cento do capital social, ao Noah Carlos Pedro Cunha, solteiro, menor, natural de Nelspruit, África do Sul, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110106268063S, de16 de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido em Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, casado com Lídia Carlos Agostinho Juisse Cunha, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990695F, de trinta de Janeiro de dois mil e vinte, emitido em Maputo;
  33. Texto do artigo, página 26: Os compradores entram para a sociedade como novos accionistas, e aceite a alienação nos termos e condições exarados, tendo o vendedor reservado para si as restantes trinta e cinco mil acções, correspondentes a setecentos mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social.
  34. Texto do artigo, página 26: E por consequência da operada alienação de acções altera-se a composição dos accio-nistas da sociedade, que passa a ter a seguinte estrutura: Herménio Andrade Pereira, detentor de trinta
  35. Texto do artigo, página 26: e cinco mil acções, correspondentes a setecentos mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social;
  36. Texto do artigo, página 27: Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, detentor de trinta e cinco mil acções, correspondentes a setecentos mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social;
  37. Texto do artigo, página 27: Noah Carlos Pedro Cunha, detentor de quinze mil acções, correspondentes a trezentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social;
  38. Texto do artigo, página 27: Valdeir Andrade Pimo Pereira, detentor de dez mil acções, correspondentes a duzentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social;
  39. Texto do artigo, página 27: Manuela Andrade Pimo Pereira, detentora de cinco mil acções, correspondentes a cem mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social.
  40. Texto do artigo, página 27: Tendo passado então à discussão do terceiro ponto da agenda de trabalho, os accionistas decidiram por unanimidade de votos pela destituição da senhora, Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, do cargo de Administradora Única da sociedade, e nomeação do senhor Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, para o cargo de Administrador Único da sociedade.
  41. Texto do artigo, página 27: Em seguida passou-se para o quarto ponto de agenda, que em consequência da entrada de novos accionistas, os sócios deliberaram por unanimidade de votos, retirar do cargo de gestor de contas o sócio, Herménio Andrade Pereira, e deliberaram nomear o accionista, Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, como
  42. Texto do artigo, página 27: o único e exclusivo gestor das contas bancárias da sociedade, seja em moeda nacional e ou estrangeira, podendo designadamente aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  43. Texto do artigo, página 27: Que em consequência da destituição da administradora única da sociedade e nomeação do novo administrador único, da retirada do antigo gestor de contas e nomeação do novo gestor de contas, deliberaram a alteração parcial do pacto social, alterando-se assim o artigo dezasseis que passa a ter a seguinte nova redacção:
  44. Texto do artigo, página 27: ....................................................................
  45. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Do administrador
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 27: (Composição e gestão das contas bancárias)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por um Administrador Único.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou
  50. Texto do artigo, página 27: até que a Assembleia Geral delibere destituí-lo, desde que a Assembleia Geral represente pelo menos 75 % do capital social.
  51. Número ou marcador, página 27: Três) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas exclusivamente pelo accionista que for indicado como gestor das contas, podendo designadamente aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 27: Quatro) O gestor das contas fica obrigado a prestar contas da sua gestão aos restantes sócios, devendo para tal pedir uma auditoria de contas
  53. Texto do artigo, página 27: Em seguida passou-se à discussão do quinto e último ponto da agenda, onde foi deliberado que todos os sócios fariam parte da Assembleia Geral, e feita a votação reelegeram para o cargo de Presidente da mesa da Assembleia Geral o senhor Luís M eque Benjamim Joaquim e para o cargo de secretário da sociedade foi eleito a senhor Sanito Paulino Supanela.
  54. Texto do artigo, página 27: Postas à votação, as propostas foram unani-
  55. Texto do artigo, página 27: memente aprovadas. Está conforme, Tete, 5 de Junho de 2020. — O Conservador,
  56. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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