Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 IDEF-Informática Desenho Gráfico Electricidade e Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101234746, denominada IDEFInformática Desenho Gráfico Electricidade e Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio André Inácio Viriato Mawele que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de IDEF-Informática Desenho Gráfico Electricidade e Frios – Sociedade, Limitada, é uma sociedade unipessoal, limitada, e que tem a sua sede principal no bairro Cimento na zona da Escola Secundária de Pemba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade è constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Fornecimento de material;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100%, pertencente ao sócio único André Inácio Viriato Mawele.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio André Inácio Viriato Mawele, e que desde já e pelos presentes estatutos è designado gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete o gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 29 31 de Outubro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: IDEF-Informática Desenho Gráfico Electricidade e Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101234746, denominada IDEFInformática Desenho Gráfico Electricidade e Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio André Inácio Viriato Mawele que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de IDEF-Informática Desenho Gráfico Electricidade e Frios – Sociedade, Limitada, é uma sociedade unipessoal, limitada, e que tem a sua sede principal no bairro Cimento na zona da Escola Secundária de Pemba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sucursais e filiais)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade è constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Fornecimento de material;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado por lei.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100%, pertencente ao sócio único André Inácio Viriato Mawele.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e sua representação)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio André Inácio Viriato Mawele, e que desde já e pelos presentes estatutos è designado gerente.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete o gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  29. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  32. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  34. Texto do artigo, página 29: 31 de Outubro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.