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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação 25 de Junho
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição de Associação com a denominação Associação 25 de Junho, tem sua sede em Tomeia, distrito de Pebane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória sob NUEL 101431320, do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Associação 25 de Junho abreviadamente designada por, 25 de Junho é pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade Jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação 25 de Junho tem sua sede em Tomeia, distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo a mesma por deliberação da assembleia geral abrir representações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação 25 de Junho tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da associação dos criadores do Gado Bovino.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos gerais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação 25 de Junho:
- Número ou marcador, página 3: a) Organizar os criadores de gado bovino em ordem a poderem melhor defender os seus interesses de criação comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 3: c) Fomentar o aumento da criação e estabelecimento das actividades do mercado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cotização)
- Texto do artigo, página 3: Aos membros efectivos compete o pagamento de jóias no acto de admissão e quotas mensais em quantitativos afixar pela Assembleia Geral em regulamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de três anos podendo ser reconduzidos um e única vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se se verificar algumas substituições dos titulares de órgãos referidos no artigo anterior, os substitutos eleitos desempenharão as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação, nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O comprimento das deliberações da assembleia geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatória para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover e alterar o estatuto, regulamento, programas e outras resoluções da assembleia;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e destituir os membros do órgão social;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar os valores de quotas e jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o relatório e quotas de Concelhos de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre as questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a dissolução da assembleia;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos da dissolução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário executivo;
- Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 3: e) Oficial de programas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesse da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas 4 deliberações são tomadas por, maiorias absolutas dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate mais deliberações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todos os actos administrativos e as contas da associação e inspecciona as actividades do Conselho de Direcção e dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revele necessário e quando forem convocados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissoluções)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação poderá se dissolver nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Se o numero de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em casos de dissolução a assembleia desistirá em simultâneo o destino a dar os bens da associação podendo nomear uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissivos)
- Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissivos no presente estatuto da associação observam se o disposto no Código Civil e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 26 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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