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Texto do artigo · p. 3 Associação 25 de Junho
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição de Associação com a denominação Associação 25 de Junho, tem sua sede em Tomeia, distrito de Pebane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória sob NUEL 101431320, do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação 25 de Junho abreviadamente designada por, 25 de Junho é pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade Jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação 25 de Junho tem sua sede em Tomeia, distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo a mesma por deliberação da assembleia geral abrir representações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação 25 de Junho tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da associação dos criadores do Gado Bovino.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da Associação 25 de Junho:
Número ou marcador · p. 3 a) Organizar os criadores de gado bovino em ordem a poderem melhor defender os seus interesses de criação comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 3 c) Fomentar o aumento da criação e estabelecimento das actividades do mercado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cotização)
Texto do artigo · p. 3 Aos membros efectivos compete o pagamento de jóias no acto de admissão e quotas mensais em quantitativos afixar pela Assembleia Geral em regulamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de três anos podendo ser reconduzidos um e única vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se se verificar algumas substituições dos titulares de órgãos referidos no artigo anterior, os substitutos eleitos desempenharão as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação, nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O comprimento das deliberações da assembleia geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatória para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover e alterar o estatuto, regulamento, programas e outras resoluções da assembleia;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e destituir os membros do órgão social;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar os valores de quotas e jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e aprovar o relatório e quotas de Concelhos de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 f) Decidir sobre as questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a dissolução da assembleia;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos da dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário executivo;
Número ou marcador · p. 3 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 3 e) Oficial de programas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesse da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas 4 deliberações são tomadas por, maiorias absolutas dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate mais deliberações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todos os actos administrativos e as contas da associação e inspecciona as actividades do Conselho de Direcção e dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revele necessário e quando forem convocados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissoluções)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação poderá se dissolver nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Se o numero de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 4 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em casos de dissolução a assembleia desistirá em simultâneo o destino a dar os bens da associação podendo nomear uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissivos)
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissivos no presente estatuto da associação observam se o disposto no Código Civil e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 26 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação 25 de Junho
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição de Associação com a denominação Associação 25 de Junho, tem sua sede em Tomeia, distrito de Pebane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória sob NUEL 101431320, do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação 25 de Junho abreviadamente designada por, 25 de Junho é pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade Jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação 25 de Junho tem sua sede em Tomeia, distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo a mesma por deliberação da assembleia geral abrir representações em qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação 25 de Junho tem duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da associação dos criadores do Gado Bovino.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objectivos gerais)
  15. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação 25 de Junho:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Organizar os criadores de gado bovino em ordem a poderem melhor defender os seus interesses de criação comercialização e desenvolvimento rural;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Promover desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Fomentar o aumento da criação e estabelecimento das actividades do mercado.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Cotização)
  21. Texto do artigo, página 3: Aos membros efectivos compete o pagamento de jóias no acto de admissão e quotas mensais em quantitativos afixar pela Assembleia Geral em regulamento.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  24. Texto do artigo, página 3: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  27. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 3: (Duração dos membros)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de três anos podendo ser reconduzidos um e única vez.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Se se verificar algumas substituições dos titulares de órgãos referidos no artigo anterior, os substitutos eleitos desempenharão as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação, nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) O comprimento das deliberações da assembleia geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatória para todos os membros.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  38. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  41. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral da associação:
  42. Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Promover e alterar o estatuto, regulamento, programas e outras resoluções da assembleia;
  44. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e destituir os membros do órgão social;
  45. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar os valores de quotas e jóias dos membros;
  46. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o relatório e quotas de Concelhos de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  47. Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre as questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  48. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  49. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a dissolução da assembleia;
  50. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos da dissolução.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  53. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo da associação.
  54. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por membros:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Secretário executivo;
  58. Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro;
  59. Número ou marcador, página 3: e) Oficial de programas.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  62. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesse da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas 4 deliberações são tomadas por, maiorias absolutas dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate mais deliberações.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todos os actos administrativos e as contas da associação e inspecciona as actividades do Conselho de Direcção e dos membros.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, vice-presidente e um relator.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade das reuniões)
  71. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revele necessário e quando forem convocados pelo Conselho de Direcção.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 4: (Dissoluções)
  74. Número ou marcador, página 4: Um) A associação poderá se dissolver nos seguintes casos:
  75. Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 4: b) Se o numero de membros for inferior a dez;
  77. Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na lei.
  78. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 4: Três) Em casos de dissolução a assembleia desistirá em simultâneo o destino a dar os bens da associação podendo nomear uma comissão liquidatária.
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 4: (Casos omissivos)
  82. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissivos no presente estatuto da associação observam se o disposto no Código Civil e de mais legislação aplicável.
  83. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 26 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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