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- Texto do artigo, página 30: Kaya Saúde e Bem Estar, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101449475, uma entidade denominada Kaya Saúde e Bem Estar, Limitada. Graça de Ressureição Carlos Matsinhe
- Texto do artigo, página 30: Mafuiane, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300143279B, emitido no dia 18 de Abril de 2018, titular do NUIT 107496394, residente em Boane, bairro Djonasse; e
- Texto do artigo, página 30: Avelino Armindo Mafuiane, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972007J, emitido no dia 24 de Abril de 2014, titular do NUIT 100514486, residente em Boane, bairro Djonasse.
- Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas têm, entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Kaya Saúde e Bem Estar, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 970, 1.º andar, bairro Polana, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir representações, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços, educação e promoção de saúde e bem-estar, prevenção de doenças, e consultorias em saúde.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa
- Texto do artigo, página 30: ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta e mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Graça de Ressureição Carlos Matsinhe Mafuiane; e
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Avelino Armindo Mafuiane.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 30: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de 10 (dez) dias, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 30: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 30: c) Se a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer forma deixe estar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota;
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido, pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
- Texto do artigo, página 31: deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Votação
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Graça de Ressureição Carlos Matsinhe Mafuiane que fica desde já, nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador é dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do administrador; ou
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura dos mandatários a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Competências
- Número ou marcador, página 31: Um) Sujeito a competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer opera-
- Texto do artigo, página 31: ções bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Resultados
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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