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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Khosito Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445569, uma entidade denominada Khosito Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 31: André de Inocêncio Patrício Cossa, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro da Liberdade, rua de Lobito, quarteirão 20, casa n.º 187, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001009014601, emitido a 13 de Setembro de 2018, residente em Maputo. Que pelo presente contrato constitui por si
- Texto do artigo, página 31: uma sociedade unipessoal de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação Khosito Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade unipessoal tem sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Avenida de Moçambique, mercado 8 de Março, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho com importação e exportação de bebidas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que a direcção delibere explora.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade unipessoal e a sua representação fica ao cargo do único sócio André de Inocêncio Patrício Cossa, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Resultados)
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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