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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Khyathu Assessoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363627, uma entidade denominada Khyathu Assessoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Primeira. Marlene Maria Amélia Cacela, solteira, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 6, casa n.º 6, Distrito Municipal 4, Laulane, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 32: portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101510108A, de nove de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Segunda. Natacha Lídia Guenda, solteira, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 6, casa n.º 6, Distrito Municipal 4, Laulane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101015101125M, de trinta e um de Julho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Terceiro. Agy Amisse Abdula Aly Junior, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Rua 99, casa n.º 61, Distrito Municipal 4, Laulane, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100554136N, de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Quarta. Jossefa Amélia Massinga, divorciada, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 8, Marracuene-Guava, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101510078Q, de oito de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo seguinte:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Khyathu Assessoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida General Sebastião Marcos Mabote, n.º 318, quarteirão 15, bairro de Magoanine, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Assessoria de eventos e consultoria;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio e turismo;
- Número ou marcador, página 32: c) Criação, organização e gestão do eventos;
- Número ou marcador, página 32: d) Marketing visual;
- Número ou marcador, página 32: e) Projectos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha
- Texto do artigo, página 32: a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticias (100.000,00MT) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 32: a)A primeira de vinte mil (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) subscrita pela sócia Marlene Maria Amélia Cacela;
- Número ou marcador, página 32: b) A segunda no valor de vinte mil (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) subscrita pela sócia Natacha Lídia Guenda;
- Número ou marcador, página 32: c) A terceira no valor de vinte mil (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) subscrita pelo sócio Agy Amisse Abdula Aly Junior;
- Número ou marcador, página 32: d) A quarta no valor de quarenta mil (40.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) subscrita pela sócia Jossefa Amélia Massinga;
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital pode ser aumentado, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou ainda das reservas, uma vez obtida a autorização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 32: A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas a favor de estranhos, carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar ou os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias, a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 32: a) Quando qualquer dos sócios não dispuser de fundos próprios para o efeito;
- Número ou marcador, página 32: b) Quando o comportamento do sócio ponha em causa os interesses sociais ou quando a quota seja arrestada, penhorada ou se ache designado dia para a sua arrematação ou tenha sido requerida a sua adjudicação em hasta pública ou haja sido apreendida judicialmente ou por qualquer outro meio;
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Morte ou incapacidade do sócio
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitivas, ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Quando sejam vários os seus sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral dos sócios reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por cada ano económico para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário desde que a administração ou os sócios que representam a décima parte do capital social a requeiram.
- Número ou marcador, página 33: Dois) São válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios, independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Da representação
- Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio mediante procuração a ser presente ao presidente três dias antes da reunião.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Não será havida como válida qualquer procuração que não contenha poderes especiais quanto a deliberação que importem a modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Deliberações sociais
- Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas à pluralidade de votos correspondendo cada fracção de duzentos e cinquenta meticais um voto.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações que importem a alteração do pacto social e dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de três quartos do capital.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão dos negócios, assim como a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes para a realização dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social serão exercidas pelos sócios, ficando desde já nomeada sócia gerente Josefa Amélia Massinga que exercerá as suas funções, com a dispensa da caução e com a remuneração a ser estipulada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sócia poderá conferir ou delegar, mediante procuração, poderes gerais ou limitados de gerência comercial a terceiros mandatários, sob aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura única da sócia maioritária;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura do gerente nomeado em conjunto com a do sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura conjunta dos mandatários, nas condições e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Dos balanços e prestação de contas
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 33: encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: Três) Dos lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 33: a) Percentagem para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 33: b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias; c)O remanescente será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos consignados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Três) E, por se acharem assim justos e contratados, assinam o presente depois de lido e achado conforme, obrigando-se por si, ou pelos seus representantes legais, a cumprir fielmente todas as cláusulas nele contidas.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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