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Texto do artigo · p. 32 Khyathu Assessoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363627, uma entidade denominada Khyathu Assessoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Primeira. Marlene Maria Amélia Cacela, solteira, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 6, casa n.º 6, Distrito Municipal 4, Laulane, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 32 portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101510108A, de nove de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Segunda. Natacha Lídia Guenda, solteira, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 6, casa n.º 6, Distrito Municipal 4, Laulane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101015101125M, de trinta e um de Julho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Agy Amisse Abdula Aly Junior, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Rua 99, casa n.º 61, Distrito Municipal 4, Laulane, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100554136N, de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Quarta. Jossefa Amélia Massinga, divorciada, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 8, Marracuene-Guava, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101510078Q, de oito de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo seguinte:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Khyathu Assessoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida General Sebastião Marcos Mabote, n.º 318, quarteirão 15, bairro de Magoanine, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Assessoria de eventos e consultoria;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio e turismo;
Número ou marcador · p. 32 c) Criação, organização e gestão do eventos;
Número ou marcador · p. 32 d) Marketing visual;
Número ou marcador · p. 32 e) Projectos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha
Texto do artigo · p. 32 a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticias (100.000,00MT) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 32 a)A primeira de vinte mil (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) subscrita pela sócia Marlene Maria Amélia Cacela;
Número ou marcador · p. 32 b) A segunda no valor de vinte mil (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) subscrita pela sócia Natacha Lídia Guenda;
Número ou marcador · p. 32 c) A terceira no valor de vinte mil (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) subscrita pelo sócio Agy Amisse Abdula Aly Junior;
Número ou marcador · p. 32 d) A quarta no valor de quarenta mil (40.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) subscrita pela sócia Jossefa Amélia Massinga;
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital pode ser aumentado, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou ainda das reservas, uma vez obtida a autorização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas a favor de estranhos, carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar ou os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias, a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 32 a) Quando qualquer dos sócios não dispuser de fundos próprios para o efeito;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando o comportamento do sócio ponha em causa os interesses sociais ou quando a quota seja arrestada, penhorada ou se ache designado dia para a sua arrematação ou tenha sido requerida a sua adjudicação em hasta pública ou haja sido apreendida judicialmente ou por qualquer outro meio;
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Morte ou incapacidade do sócio
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitivas, ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Quando sejam vários os seus sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral dos sócios reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por cada ano económico para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário desde que a administração ou os sócios que representam a décima parte do capital social a requeiram.
Número ou marcador · p. 33 Dois) São válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios, independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Da representação
Número ou marcador · p. 33 Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio mediante procuração a ser presente ao presidente três dias antes da reunião.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não será havida como válida qualquer procuração que não contenha poderes especiais quanto a deliberação que importem a modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Deliberações sociais
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas à pluralidade de votos correspondendo cada fracção de duzentos e cinquenta meticais um voto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações que importem a alteração do pacto social e dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de três quartos do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão dos negócios, assim como a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes para a realização dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social serão exercidas pelos sócios, ficando desde já nomeada sócia gerente Josefa Amélia Massinga que exercerá as suas funções, com a dispensa da caução e com a remuneração a ser estipulada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sócia poderá conferir ou delegar, mediante procuração, poderes gerais ou limitados de gerência comercial a terceiros mandatários, sob aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura única da sócia maioritária;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura do gerente nomeado em conjunto com a do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 33 c) Pela assinatura conjunta dos mandatários, nas condições e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Dos balanços e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 33 encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dos lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 33 a) Percentagem para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 33 b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias; c)O remanescente será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos consignados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Três) E, por se acharem assim justos e contratados, assinam o presente depois de lido e achado conforme, obrigando-se por si, ou pelos seus representantes legais, a cumprir fielmente todas as cláusulas nele contidas.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Khyathu Assessoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363627, uma entidade denominada Khyathu Assessoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Primeira. Marlene Maria Amélia Cacela, solteira, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 6, casa n.º 6, Distrito Municipal 4, Laulane, de nacionalidade moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 32: portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101510108A, de nove de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 32: Segunda. Natacha Lídia Guenda, solteira, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 6, casa n.º 6, Distrito Municipal 4, Laulane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101015101125M, de trinta e um de Julho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Agy Amisse Abdula Aly Junior, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Rua 99, casa n.º 61, Distrito Municipal 4, Laulane, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100554136N, de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 32: Quarta. Jossefa Amélia Massinga, divorciada, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 8, Marracuene-Guava, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101510078Q, de oito de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 32: Celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo seguinte:
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Khyathu Assessoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida General Sebastião Marcos Mabote, n.º 318, quarteirão 15, bairro de Magoanine, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: Duração
  14. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Assessoria de eventos e consultoria;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Comércio e turismo;
  20. Número ou marcador, página 32: c) Criação, organização e gestão do eventos;
  21. Número ou marcador, página 32: d) Marketing visual;
  22. Número ou marcador, página 32: e) Projectos.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha
  24. Texto do artigo, página 32: a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 32: Capital
  27. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticias (100.000,00MT) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  28. Texto do artigo, página 32: a)A primeira de vinte mil (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) subscrita pela sócia Marlene Maria Amélia Cacela;
  29. Número ou marcador, página 32: b) A segunda no valor de vinte mil (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) subscrita pela sócia Natacha Lídia Guenda;
  30. Número ou marcador, página 32: c) A terceira no valor de vinte mil (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) subscrita pelo sócio Agy Amisse Abdula Aly Junior;
  31. Número ou marcador, página 32: d) A quarta no valor de quarenta mil (40.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) subscrita pela sócia Jossefa Amélia Massinga;
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital pode ser aumentado, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou ainda das reservas, uma vez obtida a autorização.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  35. Texto do artigo, página 32: A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas a favor de estranhos, carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar ou os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  38. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias, a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  39. Número ou marcador, página 32: a) Quando qualquer dos sócios não dispuser de fundos próprios para o efeito;
  40. Número ou marcador, página 32: b) Quando o comportamento do sócio ponha em causa os interesses sociais ou quando a quota seja arrestada, penhorada ou se ache designado dia para a sua arrematação ou tenha sido requerida a sua adjudicação em hasta pública ou haja sido apreendida judicialmente ou por qualquer outro meio;
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 33: Morte ou incapacidade do sócio
  43. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitivas, ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) Quando sejam vários os seus sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 33: Da assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral dos sócios reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por cada ano económico para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário desde que a administração ou os sócios que representam a décima parte do capital social a requeiram.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) São válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios, independentemente da sua convocação.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 33: Da representação
  51. Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio mediante procuração a ser presente ao presidente três dias antes da reunião.
  52. Número ou marcador, página 33: Dois) Não será havida como válida qualquer procuração que não contenha poderes especiais quanto a deliberação que importem a modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 33: Deliberações sociais
  55. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas à pluralidade de votos correspondendo cada fracção de duzentos e cinquenta meticais um voto.
  56. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações que importem a alteração do pacto social e dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de três quartos do capital.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 33: Da administração e gerência
  59. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão dos negócios, assim como a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes para a realização dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social serão exercidas pelos sócios, ficando desde já nomeada sócia gerente Josefa Amélia Massinga que exercerá as suas funções, com a dispensa da caução e com a remuneração a ser estipulada pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 33: Dois) A sócia poderá conferir ou delegar, mediante procuração, poderes gerais ou limitados de gerência comercial a terceiros mandatários, sob aprovação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 33: Obrigações da sociedade
  63. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada:
  64. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura única da sócia maioritária;
  65. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura do gerente nomeado em conjunto com a do sócio maioritário;
  66. Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura conjunta dos mandatários, nas condições e limites das respectivas procurações.
  67. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 33: Dos balanços e prestação de contas
  70. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  71. Texto do artigo, página 33: encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  72. Número ou marcador, página 33: Três) Dos lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  73. Número ou marcador, página 33: a) Percentagem para o fundo de reserva legal;
  74. Número ou marcador, página 33: b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias; c)O remanescente será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  77. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos consignados no Código Comercial.
  78. Número ou marcador, página 33: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial.
  79. Número ou marcador, página 33: Três) E, por se acharem assim justos e contratados, assinam o presente depois de lido e achado conforme, obrigando-se por si, ou pelos seus representantes legais, a cumprir fielmente todas as cláusulas nele contidas.
  80. Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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