Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Manel & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101454037, uma entidade denominada Manel & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manel & Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, com os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 34 Valter Jorge Roberto Macicame, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da liberdade, quarteirão 23, casa n.º 473, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220570Q, emitido a 1 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Joaquim Roberto Macicame, solteira, natural da Matola, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 23, casa n.º 473, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010022571F, emitido a 10 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação, Manel & Serviços, Limitada, adianta designada simplesmente por sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 34 responsabilidade limitada, que se regera pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Matola cidade Machava, Liberade, casa n.º 473, rés-do-chão, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social a reparação e manutenção de equipamento electrónico e instalação eléctrica.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguido quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e administração de quotas)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Valter Jorge Roberto Macicame, com uma quota de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 b) Joaquim Roberto Macicame, com uma quota de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma ante-
Texto do artigo · p. 35 cedência de trita dias uteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será representada por um ou mais gerentes, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao gerente ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras a favor a outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade fica obrigada por assinatura de um do sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá anualmente. Em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou interdição de qualquer socio a sociedade continuará com herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Manel & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101454037, uma entidade denominada Manel & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manel & Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, com os seguintes sócios:
  4. Texto do artigo, página 34: Valter Jorge Roberto Macicame, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da liberdade, quarteirão 23, casa n.º 473, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220570Q, emitido a 1 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 34: Joaquim Roberto Macicame, solteira, natural da Matola, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 23, casa n.º 473, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010022571F, emitido a 10 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: Denominação
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação, Manel & Serviços, Limitada, adianta designada simplesmente por sociedade por quotas de
  10. Texto do artigo, página 34: responsabilidade limitada, que se regera pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: Sede
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Matola cidade Machava, Liberade, casa n.º 473, rés-do-chão, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: Duração
  16. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social a reparação e manutenção de equipamento electrónico e instalação eléctrica.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguido quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Capital social e administração de quotas)
  24. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 34: a) Valter Jorge Roberto Macicame, com uma quota de 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 34: b) Joaquim Roberto Macicame, com uma quota de 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: Cessão e divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 34: Um) O capital e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma ante-
  32. Texto do artigo, página 35: cedência de trita dias uteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência, representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será representada por um ou mais gerentes, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao gerente ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente os negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 35: Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras a favor a outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  38. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade fica obrigada por assinatura de um do sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
  39. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá anualmente. Em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 35: Morte ou incapacidade
  46. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição de qualquer socio a sociedade continuará com herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.