Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Milestone Business Advisors, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101125157, uma entidade denominada, Milestone Business Advisors, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Hermenegildo Joaquim Comé, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Coop, Avenida Base Tchinga n.° 699, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103991699A, emitido ao 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Emerson Joaquim Comé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, Avenida 24 de Julho n.° 3486, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101519239J, emitido ao 26 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Milestone Business Advisors, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, cidade de Maputo, bairro Coop, Avenida Base Tchinga n.° 699, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 35 a)Prestação de serviços em contabilidade e auditoria, actividade de gestão, serviços de papelaria, serviços aduaneiros e desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 35 b) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, material de escritório, ferragens;
Número ou marcador · p. 35 c) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 35 d) Consultoria financeira e de gestão, consultoria de sistemas de informação, consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Joaquim Comé;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Emerson Joaquim Comé.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hermenegildo Joaquim Comé e Emerson Joaquim Comé, que desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Milestone Business Advisors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101125157, uma entidade denominada, Milestone Business Advisors, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Hermenegildo Joaquim Comé, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Coop, Avenida Base Tchinga n.° 699, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103991699A, emitido ao 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 35: Emerson Joaquim Comé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, Avenida 24 de Julho n.° 3486, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101519239J, emitido ao 26 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 35: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Milestone Business Advisors, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, cidade de Maputo, bairro Coop, Avenida Base Tchinga n.° 699, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 35: a)Prestação de serviços em contabilidade e auditoria, actividade de gestão, serviços de papelaria, serviços aduaneiros e desembaraço aduaneiro;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, material de escritório, ferragens;
  17. Número ou marcador, página 35: c) Importação e exportação de diversos produtos;
  18. Número ou marcador, página 35: d) Consultoria financeira e de gestão, consultoria de sistemas de informação, consultoria fiscal.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  22. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Joaquim Comé;
  23. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Emerson Joaquim Comé.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  26. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hermenegildo Joaquim Comé e Emerson Joaquim Comé, que desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.