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Texto do artigo · p. 36 Mobílias Manave – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 36 Legais sob NUEL 101353575, uma entidade denominada Mobílias Manave – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Salvador Arnaldo Manave, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 21, casa n.º 45, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101230818, emitido ao 25 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Mobílias Manave – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Marracuene, Maputo província na rua da Igreja Universal, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Exercer actividades de comércio de mobílias como: Camas, estantes, roupa de quarto, isto é cobertores, lençóis, traviceiros, duvetes, alcatifam/tapetes, venda de electrodomésticos, bijutaria, cosméticos, etc;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Salvador Arnaldo Manave, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Gerência
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Salvador Arnaldo Manave sem dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolucão
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Mobílias Manave – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 36: Legais sob NUEL 101353575, uma entidade denominada Mobílias Manave – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 36: Salvador Arnaldo Manave, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 21, casa n.º 45, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101230818, emitido ao 25 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Mobílias Manave – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Marracuene, Maputo província na rua da Igreja Universal, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: Duração
  10. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: Objecto
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 36: a) Exercer actividades de comércio de mobílias como: Camas, estantes, roupa de quarto, isto é cobertores, lençóis, traviceiros, duvetes, alcatifam/tapetes, venda de electrodomésticos, bijutaria, cosméticos, etc;
  15. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: Capital social
  20. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) Salvador Arnaldo Manave, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: Gerência
  24. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Salvador Arnaldo Manave sem dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 36: Dissolucão
  31. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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