Moz Amir, Limitada

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Texto do artigo · p. 36 Moz Amir, Limitada
Texto do artigo · p. 37 conservadora/notária superior, pelos sócios Hussein El Mashhadani e Amade Pinnur, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Moz Amir, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços em limpeza de edificios, jardinagem, procurrement, consultoria e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota com valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hussein El Mashhadani;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota com valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amade Pinnur.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador o senhor: Hussein El Mashhadani, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois socios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete aos dois socios a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 37 c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 37 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Compete ao socio-gerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 11 de Dezembro, de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: Moz Amir, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: conservadora/notária superior, pelos sócios Hussein El Mashhadani e Amade Pinnur, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Moz Amir, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços em limpeza de edificios, jardinagem, procurrement, consultoria e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota com valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hussein El Mashhadani;
  17. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amade Pinnur.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador o senhor: Hussein El Mashhadani, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois socios.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete aos dois socios a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  27. Número ou marcador, página 37: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  28. Número ou marcador, página 37: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  29. Número ou marcador, página 37: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 37: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  31. Número ou marcador, página 37: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  33. Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete ao socio-gerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 37: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  37. Texto do artigo, página 37: Pemba, 11 de Dezembro, de 2020. O Técnico, Ilegível.
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