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- Texto do artigo, página 38: Nzconsultores, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Março de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Nzconsultores, Limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número dois mil quinhentos e dez, à folhas sessenta verso, do livro C traço sete e número três mil e nove, à folhas cento oitenta e quatro, do livro E traço dezassete a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelos sócios Nkassa Amade e Zito Luís Ntimbanga que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 38: A Nzconsultores, Limitada é uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane (Expansão), na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo o tempo de duração é indeterminado, regendo-se pelas normas da constituição da República de 2011, por este estatuto e pelos demais dispositivos legais aplicáveis em Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Nzconsultores, Limitada é uma sociedade com a finalidade de melhorar a vida das comunidades locais mediante a introdução e desenvolvimento de formas de uso sustentável dos recursos naturais, respeitando a equidade ambiental, social, cultural e economica, por meio da formação e capacitação da sociedade, fornecimento de dados ecologico fundamentais na tomada de decisões e politicas de conservação da biodiversidade. Para atingir essa missão a Nzconsultores, Limitada poderá de forma independente ou por cooperação com outras entidades de natureza pública ou privada, nacionais e ou internacionais através de:
- Número ou marcador, página 38: a) Planificação, produção e edição de materiais informativos e científicos para difundir e incentivar as comunidades a aderirem os métodos de conservação da biodiversidade e áreas complementares;
- Número ou marcador, página 38: b) Produção e comercialização de mudas de espécies florestais nativas, exóticas e ornamentais;
- Número ou marcador, página 38: c) Elaboração e implementação de programas de reflorestamento, florestamento, redução de desmatamento, recuperação de ecossistemas degradados e redução das emissões de gases de efeito estufa;
- Número ou marcador, página 38: d) Concepção e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário; e)Realização de consultorias e assistência nos estudos de:
- Número ou marcador, página 38: i) Dinâmicas populacionais; ii) Estudos cartográficos; iii) Topográficos e agrimensura.
- Número ou marcador, página 38: f) Concepção e implementação de projectos de ordenamento territorial e difusão dos instrumentos legais da posse de terras;
- Número ou marcador, página 38: g) Concepção e desenvolvimento de projectos socioambientais e educacionais respeitando as questões do género e diversidade;
- Número ou marcador, página 38: h) Realização de estudos sobre os recursos naturais, inventários florestais e faunísticos, e todas actividades consideradas complementares que de algum modo contribuem para conservação da biodiversidade terrestre;
- Número ou marcador, página 38: i) Elaboração de planos de maneio florestal e faunístico;
- Número ou marcador, página 38: j) Prestação de assistência técnica na Implementação de planos de maneio florestal e faunísco;
- Número ou marcador, página 38: k) Elaboração de Planos de Controle Ambiental (PCA) e Relatório de Controle Ambiental (RCA); Elaboração de Estudo de Pré-viabilidade Ambiental e Definição de Âmbito (EPDAs); Estudo Ambiental Simplificado (EAS); Estudos de Impactos Ambientais (EIA); Relatório de Impactos Ambiental (RIA);
- Número ou marcador, página 38: l) Fornecimento de material de escritórios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Havendo necessidade de realizar outras actividades não mencionadas e sejam consideradas complementares, a Nzconsultores, Limitada poderá executá-las mediante autorização das autoridades que a tutelam.
- Número ou marcador, página 38: Três) A Nzconsultores, Limitada, poderá executar actividades em forma de terceirização de outras entidades, assim como, achando necessário também poderá terceirizar as suas actividades para entidades devidamente autorizadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Associados)
- Texto do artigo, página 38: A Nzconsultores, Limitada resulta da associação de Nkassa Amade e Zito Luís Ntimbanga, cidadãos de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da Nzconsultores, Limitada é constituído de dinheiro no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), resultante da soma de duas quotas de participação dos sócios mencionados no artigo terceiro, sendo que:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente de cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Nkassa Amade; e
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente de cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Zito Luís Ntimbanga.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para o caso referido no ponto um a transferência será condicionada em três etapas, sendo que a primeira transferência só poderá efectuar-se três meses depois da deliberação da assembleia geral com a percentegem inicial de 30%, a segunda e a terceira de 35% com periodos de dois meses e um mês, respectivamente, perfazendo os 100% da quota do sócio em questão.
- Número ou marcador, página 38: Três) Todas alteração dos estatutos da sociedade serão efectuadas mediante a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Nkassa Amade que desde ja fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Todos os sócios são assinantes da conta bancária da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) O administrador além de representar a sociedade pode delegar os seus poderes de administrador ao terceiro por meio de procuração, desde que seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte ou qualquer outra situção que impeça qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo quinto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Admissão)
- Texto do artigo, página 39: A admissão dos colaboradores na Nzconsultores, Limitada será feita mediante um concurso público, que consiste na submissão de candidaturas a partir de documentos de acordo com os requisitos exigidos para a vaga em referência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Todos casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Conservatória dos Registos de Pemba, 1 de Dezembro de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
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