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- Texto do artigo, página 39: OGCM - Decorações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e três de Dezembro dois mil e vinte, pelas onze horas a sociedade OGCM Decorações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine, rua 5751 n.° 13, matriculada sob NUEL 100144786, deliberou-se a ampliação do objecto das seguintes actividades: Comércio a retalho de cosméticos, produtos de higiene,
- Texto do artigo, página 39: roupas sapatos, salão de cabeleireiro, venda de material de escritório, material escolar, take away, prestação de serviços, venda de produtos alimentares e equipamento de segurança e a sucursal na cidade da Matola, bairro Sikwama, Avenida das Indústriais n.° 5. A assembleia geral deliberou e concordou com a ampliação do objecto.
- Texto do artigo, página 39: Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo primeiro e terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sucursal na cidade da Matola, bairro Sikwama, Avenida das Industriais n.° 5.
- Texto do artigo, página 39: .......................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de ornamentação de eventos e aluguer de artigos decorativos, utensílios de mesa e diverso equipamento acessório, comércio a retalho de cosméticos, produtos de higiene, roupas sapatos, salão de cabeleireiro, venda de material de escritório, material escolar, take away, prestação de serviços, venda de produtos alimentares, equipamento de segurança, fornecimento de bebidas, importação e distribuição de celulares e outros dispositivos electrónicos (computadores, colunas, carregadores, auriculares).
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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