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Texto do artigo · p. 39 ORTUS, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101328147, uma entidade denominada ORTUS, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 System – D Holding, S.A., empresa moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101290026, com sede na cidade de Maputo, rua Aníbal Aleluia, n.º 66, rés-do-chão, bairro da Coop, em Maputo, representada pelo senhor Henrique João de França Bettencourt; e
Texto do artigo · p. 39 Chakil Felizardo Passades Aboobacar, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 430, résdo-chão, flat 6, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700264925Q, emitido a 13 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação ORTUS, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, e tem a sua sede social na rua Aníbal Aleluia n.º 66, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional, abrir e extinguir sucursais, delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 39 a)Gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços técnicos de administração e gestão e quaisquer outros serviços de suporte ou acessórios à atividade das empresas nas quais detenha participações sociais, mediante deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 39 c) Promoção e desenvolvimento de projectos de investimento; e
Número ou marcador · p. 39 d) Consultoria sobre negócios e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir e alienar participações sociais, a título originário ou por transmissão, de quaisquer outras sociedades, com objecto igual ou distinto da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma dos valores nominais de quotas iguais assim divididas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio System – D Holding,S.A.; e
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital em montante até 200.000,00MT (duzentos mil meticais), prestações assessórias conjuntamente ou isoladamente, a título gratuito ou oneroso em dinheiro ou em espécie, com os termos de realização, a possibilidades de cobrar juros e os prazos de reembolso quando sejam onerosas, desde que deliberado por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão e amortização da quota)
Número ou marcador · p. 40 Um) A transmissão de quota ou parte da quota a qualquer dos sócios ou de qualquer dos sócios para terceiros é livre, exercendo a sociedade, e caso esta não exerça, os sócios na proporção da respectiva quota, o direito de preferência na transmissão, observados os condicionalismos previstos nas disposições legais aplicáveis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A quota somente pode ser dada como caução ou garantia de qualquer obrigação mediante consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode amortizar a quota por deliberação unânime de todos os sócios, nos termos das disposições aplicáveis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade e a sua representação são exercidas por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s), em conjunto, de todos os administradores da sociedade, ou somente de um deles para os actos de mero expediente, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 40 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a
Texto do artigo · p. 40 constituição do fundo de reserva legal, não devendo ser inferior à quinta parte do capital social, sendo a outra parte dos lucros aplicada conforme deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 Umn) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 40 (Legislação subsidiária)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que for omisso, a sociedade regese pelas disposições aplicáveis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 40 (Designação dos membros da administração)
Texto do artigo · p. 40 São nomeados administradores para o quadriémio 2020/2023 os sócios Henrique João de França Bettencourt e Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: ORTUS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101328147, uma entidade denominada ORTUS, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: System – D Holding, S.A., empresa moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101290026, com sede na cidade de Maputo, rua Aníbal Aleluia, n.º 66, rés-do-chão, bairro da Coop, em Maputo, representada pelo senhor Henrique João de França Bettencourt; e
  4. Texto do artigo, página 39: Chakil Felizardo Passades Aboobacar, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 430, résdo-chão, flat 6, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700264925Q, emitido a 13 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 39: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação ORTUS, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, e tem a sua sede social na rua Aníbal Aleluia n.º 66, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional, abrir e extinguir sucursais, delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Texto do artigo, página 39: a)Gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas;
  13. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços técnicos de administração e gestão e quaisquer outros serviços de suporte ou acessórios à atividade das empresas nas quais detenha participações sociais, mediante deliberação dos sócios;
  14. Número ou marcador, página 39: c) Promoção e desenvolvimento de projectos de investimento; e
  15. Número ou marcador, página 39: d) Consultoria sobre negócios e gestão de negócios.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir e alienar participações sociais, a título originário ou por transmissão, de quaisquer outras sociedades, com objecto igual ou distinto da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma dos valores nominais de quotas iguais assim divididas:
  20. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio System – D Holding,S.A.; e
  21. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital em montante até 200.000,00MT (duzentos mil meticais), prestações assessórias conjuntamente ou isoladamente, a título gratuito ou oneroso em dinheiro ou em espécie, com os termos de realização, a possibilidades de cobrar juros e os prazos de reembolso quando sejam onerosas, desde que deliberado por unanimidade pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 40: (Transmissão e amortização da quota)
  25. Número ou marcador, página 40: Um) A transmissão de quota ou parte da quota a qualquer dos sócios ou de qualquer dos sócios para terceiros é livre, exercendo a sociedade, e caso esta não exerça, os sócios na proporção da respectiva quota, o direito de preferência na transmissão, observados os condicionalismos previstos nas disposições legais aplicáveis do Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) A quota somente pode ser dada como caução ou garantia de qualquer obrigação mediante consentimento de todos os sócios.
  27. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode amortizar a quota por deliberação unânime de todos os sócios, nos termos das disposições aplicáveis do Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade e a sua representação são exercidas por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s), em conjunto, de todos os administradores da sociedade, ou somente de um deles para os actos de mero expediente, mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de gerência.
  33. Número ou marcador, página 40: Quatro) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
  34. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 40: (Distribuição dos lucros)
  36. Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a
  37. Texto do artigo, página 40: constituição do fundo de reserva legal, não devendo ser inferior à quinta parte do capital social, sendo a outra parte dos lucros aplicada conforme deliberado pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
  39. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 40: Umn) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
  43. Texto do artigo, página 40: (Legislação subsidiária)
  44. Texto do artigo, página 40: Em tudo que for omisso, a sociedade regese pelas disposições aplicáveis do Código Comercial.
  45. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA NONA
  46. Texto do artigo, página 40: (Designação dos membros da administração)
  47. Texto do artigo, página 40: São nomeados administradores para o quadriémio 2020/2023 os sócios Henrique João de França Bettencourt e Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
  48. Texto do artigo, página 40: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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