Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: ORTUS, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101328147, uma entidade denominada ORTUS, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: System – D Holding, S.A., empresa moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101290026, com sede na cidade de Maputo, rua Aníbal Aleluia, n.º 66, rés-do-chão, bairro da Coop, em Maputo, representada pelo senhor Henrique João de França Bettencourt; e
- Texto do artigo, página 39: Chakil Felizardo Passades Aboobacar, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 430, résdo-chão, flat 6, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700264925Q, emitido a 13 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação ORTUS, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, e tem a sua sede social na rua Aníbal Aleluia n.º 66, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional, abrir e extinguir sucursais, delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 39: a)Gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas;
- Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços técnicos de administração e gestão e quaisquer outros serviços de suporte ou acessórios à atividade das empresas nas quais detenha participações sociais, mediante deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 39: c) Promoção e desenvolvimento de projectos de investimento; e
- Número ou marcador, página 39: d) Consultoria sobre negócios e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir e alienar participações sociais, a título originário ou por transmissão, de quaisquer outras sociedades, com objecto igual ou distinto da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma dos valores nominais de quotas iguais assim divididas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio System – D Holding,S.A.; e
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital em montante até 200.000,00MT (duzentos mil meticais), prestações assessórias conjuntamente ou isoladamente, a título gratuito ou oneroso em dinheiro ou em espécie, com os termos de realização, a possibilidades de cobrar juros e os prazos de reembolso quando sejam onerosas, desde que deliberado por unanimidade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 40: (Transmissão e amortização da quota)
- Número ou marcador, página 40: Um) A transmissão de quota ou parte da quota a qualquer dos sócios ou de qualquer dos sócios para terceiros é livre, exercendo a sociedade, e caso esta não exerça, os sócios na proporção da respectiva quota, o direito de preferência na transmissão, observados os condicionalismos previstos nas disposições legais aplicáveis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A quota somente pode ser dada como caução ou garantia de qualquer obrigação mediante consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode amortizar a quota por deliberação unânime de todos os sócios, nos termos das disposições aplicáveis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade e a sua representação são exercidas por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s), em conjunto, de todos os administradores da sociedade, ou somente de um deles para os actos de mero expediente, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de gerência.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 40: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a
- Texto do artigo, página 40: constituição do fundo de reserva legal, não devendo ser inferior à quinta parte do capital social, sendo a outra parte dos lucros aplicada conforme deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: Umn) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 40: (Legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo que for omisso, a sociedade regese pelas disposições aplicáveis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 40: (Designação dos membros da administração)
- Texto do artigo, página 40: São nomeados administradores para o quadriémio 2020/2023 os sócios Henrique João de França Bettencourt e Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.