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Texto do artigo · p. 40 Oxigénio – Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101353761, uma entidade denominada Oxigénio – Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Alexandre Fernando Daniel, moçambicano, casado com Mariza Verónica Mutemba Daniel, maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100400575C, emitido em Maputo, a 19 de Junho de 2019, residente na rua Augusto Macamo, n.º 15, primeiro andar, flat 1, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Mariza Verónica Mutemba Daniel, moçambicana, casada com Alexandre Fernando Daniel, maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104751537Q, emitido em Maputo, a 13 de Fevereiro de 2020, residente na rua Augusto Macamo, n.º 15, primeiro andar, flat 1, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Alexandre Fernando Daniel Júnior, moçambicano, solteiro, menor, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100400575C, emitido em Maputo, a 30 de Abril de 2019, residente na rua Augusto Macamo, n.º 15, primeiro andar, flat 1, na cidade de
Texto do artigo · p. 40 Maputo, neste acto representado pelo seu pai, Alexandre Fernando Daniel, em virtude de ser menor de idade;
Texto do artigo · p. 40 Giovanna Mariza de Alexandre Daniel, moçambicana, solteira, menor, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100400575C, emitido em Maputo, a 30 de Abril de 2019, residente na rua Augusto Macamo, n.º 15, primeiro andar, flat 1, na cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu pai, Alexandre Fernando Daniel, em virtude de ser menor de idade
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a firma Oxigénio – Consultoria & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por Oxigénio, Limitada, e pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Avenida Augusto Macamo, n.º 15, primeiro andar, flat 1, na cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação em Moçambique, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de marketing, comunicação institucional, produção e organização de eventos, logística, gestão e intermediação imobiliária, importação de bens e equipamentos, comércio, consultoria empresarial, compra e venda de activos, gestão de cadeia de suprimentos, turismo, formação e outras actividades conexas, complementares ou susbsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim repartidas:
Número ou marcador · p. 40 a) Alexandre Fernando Daniel, titular de uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 41 15.000,00MT (quinze mil meticais), o equivalente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Mariza Verónica Mutemba Daniel, titular de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), o equivalente a trinta por cento do capital social; c)Giovanna Mariza de Alexandre Daniel, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a dez por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 41 d) Alexandre Fernando Daniel Júnior, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 41 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres, e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
Número ou marcador · p. 41 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência, representação e lucros
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a
Texto do artigo · p. 41 aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividade, investimento, balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, serão da responsabilidade do director-geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O director-geral poderá criar as unidades orgânicas necessárias para o pleno funcionamento da firma, em função dos objectivos.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete ao director-geral nomear e exonerar os directores das unidades orgânicas, ouvida a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A senhora Cátia das Dores Fernando Cherene Cossa é nomeada para a função de directora-geral.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A remuneração dos gestores será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Os sócios menores são representados em todos os aspectos pelo sócio Alexandre Fernando Daniel, até atingirem a maioridade civil.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Do balanço, contas, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 41 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Oxigénio – Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101353761, uma entidade denominada Oxigénio – Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Alexandre Fernando Daniel, moçambicano, casado com Mariza Verónica Mutemba Daniel, maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100400575C, emitido em Maputo, a 19 de Junho de 2019, residente na rua Augusto Macamo, n.º 15, primeiro andar, flat 1, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 40: Mariza Verónica Mutemba Daniel, moçambicana, casada com Alexandre Fernando Daniel, maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104751537Q, emitido em Maputo, a 13 de Fevereiro de 2020, residente na rua Augusto Macamo, n.º 15, primeiro andar, flat 1, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 40: Alexandre Fernando Daniel Júnior, moçambicano, solteiro, menor, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100400575C, emitido em Maputo, a 30 de Abril de 2019, residente na rua Augusto Macamo, n.º 15, primeiro andar, flat 1, na cidade de
  6. Texto do artigo, página 40: Maputo, neste acto representado pelo seu pai, Alexandre Fernando Daniel, em virtude de ser menor de idade;
  7. Texto do artigo, página 40: Giovanna Mariza de Alexandre Daniel, moçambicana, solteira, menor, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100400575C, emitido em Maputo, a 30 de Abril de 2019, residente na rua Augusto Macamo, n.º 15, primeiro andar, flat 1, na cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu pai, Alexandre Fernando Daniel, em virtude de ser menor de idade
  8. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a firma Oxigénio – Consultoria & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por Oxigénio, Limitada, e pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 40: (Sede social)
  14. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Avenida Augusto Macamo, n.º 15, primeiro andar, flat 1, na cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação em Moçambique, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de marketing, comunicação institucional, produção e organização de eventos, logística, gestão e intermediação imobiliária, importação de bens e equipamentos, comércio, consultoria empresarial, compra e venda de activos, gestão de cadeia de suprimentos, turismo, formação e outras actividades conexas, complementares ou susbsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim repartidas:
  25. Número ou marcador, página 40: a) Alexandre Fernando Daniel, titular de uma quota no valor nominal de
  26. Texto do artigo, página 41: 15.000,00MT (quinze mil meticais), o equivalente a trinta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 41: b) Mariza Verónica Mutemba Daniel, titular de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), o equivalente a trinta por cento do capital social; c)Giovanna Mariza de Alexandre Daniel, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a dez por cento do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 41: d) Alexandre Fernando Daniel Júnior, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a dez por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Alteração do capital social)
  31. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 41: (Prestação suplementar)
  35. Texto do artigo, página 41: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  36. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 41: (Cessão e divisão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres, e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
  41. Número ou marcador, página 41: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência, representação e lucros
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a
  46. Texto do artigo, página 41: aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividade, investimento, balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 41: (Gerência e representação)
  50. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, serão da responsabilidade do director-geral.
  51. Número ou marcador, página 41: Dois) O director-geral poderá criar as unidades orgânicas necessárias para o pleno funcionamento da firma, em função dos objectivos.
  52. Número ou marcador, página 41: Três) Compete ao director-geral nomear e exonerar os directores das unidades orgânicas, ouvida a assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 41: Quatro) A senhora Cátia das Dores Fernando Cherene Cossa é nomeada para a função de directora-geral.
  54. Número ou marcador, página 41: Cinco) A remuneração dos gestores será estabelecida em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 41: Seis) Os sócios menores são representados em todos os aspectos pelo sócio Alexandre Fernando Daniel, até atingirem a maioridade civil.
  56. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 41: (Distribuição de lucros)
  58. Número ou marcador, página 41: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 41: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Do balanço, contas, dissolução e casos omissos
  61. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
  63. Texto do artigo, página 41: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 41: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 41: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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