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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Pro-Tsura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101372847, uma entidade denominada Pro-Tsura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: António Isidoro António Matsimbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104481704C, emitido a 5 de Dezembro de 2018, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida do Rio Limpopo, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adota o nome Pro-Tsura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida do Rio Limpopo, n.º 89, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviços na área de montagem e desmontagem de cortinados e persianas, decoração e logística, higiene e limpezas, bem como todas as actividades acessórias.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio António Isidoro António Matsimbe.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único António Isidoro António Matsimbe.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Balanço, contas e lucros)
- Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 42: Três) Dos lucros em cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 42: Três) Em tudo quanto for omisso nos presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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