Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 41 Pro-Tsura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101372847, uma entidade denominada Pro-Tsura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 António Isidoro António Matsimbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104481704C, emitido a 5 de Dezembro de 2018, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida do Rio Limpopo, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adota o nome Pro-Tsura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida do Rio Limpopo, n.º 89, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviços na área de montagem e desmontagem de cortinados e persianas, decoração e logística, higiene e limpezas, bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio António Isidoro António Matsimbe.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único António Isidoro António Matsimbe.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 Três) Dos lucros em cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em tudo quanto for omisso nos presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Pro-Tsura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101372847, uma entidade denominada Pro-Tsura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: António Isidoro António Matsimbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104481704C, emitido a 5 de Dezembro de 2018, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida do Rio Limpopo, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adota o nome Pro-Tsura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida do Rio Limpopo, n.º 89, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 41: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 41: Cinco) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviços na área de montagem e desmontagem de cortinados e persianas, decoração e logística, higiene e limpezas, bem como todas as actividades acessórias.
  14. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio António Isidoro António Matsimbe.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único António Isidoro António Matsimbe.
  21. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 42: (Balanço, contas e lucros)
  25. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 42: Três) Dos lucros em cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 42: Três) Em tudo quanto for omisso nos presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 42: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.