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Texto do artigo · p. 43 Salma Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do pacto social pela dissolução da sociedade com a denominação Salma Comercial, Limitada, sita no bairro Mapiazua, Avenida da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101070336.
Texto do artigo · p. 43 Aos dois dias do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte, na sede social da empresa Salma Comercial, Limitada, sita no bairro Mapiazua, Avenida da Liberdade, cidade de Quelimane, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da mesma com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 43 i. Dissolução da sociedade; ii. Estratégia face à actual conjuntura quanto aos negócios e marcas.
Texto do artigo · p. 43 Reunido o quórum para deliberar, porque se encontravam todos os sócios devidamente representados por Mohamed Farah Jama e Dahir Musie Awol, o sócio Mohamed Farah Jama, explanou a situação económico-financeira da empresa, bem como o seu disenteresse em continuar na sociedade invocando razões pessoais diversas. Não havendo condições para continuação do pacto social, decidiu-se pela dissolução da mesma, decidiu-se também que as existências de mercadorias adquiridas pelo sócio Dahir Musie Awol e que o mesmo deveria tratar da cessão e dissolução da sociedade e responsabilizando-se por todas as despesas administrativas e escritura da dissolução. E, em consequência desta manifestação, concordou-se também que quanto às instalações, o senhor Mohamed Farah Jama poderá dar o destino que achar conveniente.
Texto do artigo · p. 43 Não havendo mais nada a tratar, encerrouse a reunião e elaborou-se a presente acta e por escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 43 Quelimane, 9 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 43: Salma Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do pacto social pela dissolução da sociedade com a denominação Salma Comercial, Limitada, sita no bairro Mapiazua, Avenida da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101070336.
  3. Texto do artigo, página 43: Aos dois dias do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte, na sede social da empresa Salma Comercial, Limitada, sita no bairro Mapiazua, Avenida da Liberdade, cidade de Quelimane, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da mesma com a seguinte agenda:
  4. Texto do artigo, página 43: i. Dissolução da sociedade; ii. Estratégia face à actual conjuntura quanto aos negócios e marcas.
  5. Texto do artigo, página 43: Reunido o quórum para deliberar, porque se encontravam todos os sócios devidamente representados por Mohamed Farah Jama e Dahir Musie Awol, o sócio Mohamed Farah Jama, explanou a situação económico-financeira da empresa, bem como o seu disenteresse em continuar na sociedade invocando razões pessoais diversas. Não havendo condições para continuação do pacto social, decidiu-se pela dissolução da mesma, decidiu-se também que as existências de mercadorias adquiridas pelo sócio Dahir Musie Awol e que o mesmo deveria tratar da cessão e dissolução da sociedade e responsabilizando-se por todas as despesas administrativas e escritura da dissolução. E, em consequência desta manifestação, concordou-se também que quanto às instalações, o senhor Mohamed Farah Jama poderá dar o destino que achar conveniente.
  6. Texto do artigo, página 43: Não havendo mais nada a tratar, encerrouse a reunião e elaborou-se a presente acta e por escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  7. Texto do artigo, página 43: Quelimane, 9 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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