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- Texto do artigo, página 43: Salma Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do pacto social pela dissolução da sociedade com a denominação Salma Comercial, Limitada, sita no bairro Mapiazua, Avenida da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101070336.
- Texto do artigo, página 43: Aos dois dias do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte, na sede social da empresa Salma Comercial, Limitada, sita no bairro Mapiazua, Avenida da Liberdade, cidade de Quelimane, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da mesma com a seguinte agenda:
- Texto do artigo, página 43: i. Dissolução da sociedade; ii. Estratégia face à actual conjuntura quanto aos negócios e marcas.
- Texto do artigo, página 43: Reunido o quórum para deliberar, porque se encontravam todos os sócios devidamente representados por Mohamed Farah Jama e Dahir Musie Awol, o sócio Mohamed Farah Jama, explanou a situação económico-financeira da empresa, bem como o seu disenteresse em continuar na sociedade invocando razões pessoais diversas. Não havendo condições para continuação do pacto social, decidiu-se pela dissolução da mesma, decidiu-se também que as existências de mercadorias adquiridas pelo sócio Dahir Musie Awol e que o mesmo deveria tratar da cessão e dissolução da sociedade e responsabilizando-se por todas as despesas administrativas e escritura da dissolução. E, em consequência desta manifestação, concordou-se também que quanto às instalações, o senhor Mohamed Farah Jama poderá dar o destino que achar conveniente.
- Texto do artigo, página 43: Não havendo mais nada a tratar, encerrouse a reunião e elaborou-se a presente acta e por escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 43: Quelimane, 9 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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