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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: African Consultants Group (Moz) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que 14 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324311, uma entidade denominada African Consultants Group (Moz) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Códico Comercial vigente na República de Moçambique entre:
- Texto do artigo, página 4: Mingos Palmerim Mabjaia, solteiro, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101709067J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em vinte três de Fevereiro de dois mil dezassete, residente no Distrito Municipal 4, Ferroviário, quarteirão 69, casa n.º 5, Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sede e locais de representação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adapta a denominação de African Consultants Group (Moz) – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota, quarteirão 69, casa 5, em Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços integrado nas áreas de
- Texto do artigo, página 4: contabilidade, consultoria e agenciamento aduaneira, gestão de recursos humanos, gestão empresarial, gestão de arquivo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento vinte cinco mil meticais), distribuídos em uma única quota sendo: a única quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Mingos Palmerim Mabjaia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Mingos Palmerim Mabjaia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pelo administrador.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
- Texto do artigo, página 4: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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