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Texto do artigo · p. 4 African Consultants Group (Moz) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que 14 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324311, uma entidade denominada African Consultants Group (Moz) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Códico Comercial vigente na República de Moçambique entre:
Texto do artigo · p. 4 Mingos Palmerim Mabjaia, solteiro, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101709067J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em vinte três de Fevereiro de dois mil dezassete, residente no Distrito Municipal 4, Ferroviário, quarteirão 69, casa n.º 5, Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede e locais de representação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adapta a denominação de African Consultants Group (Moz) – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota, quarteirão 69, casa 5, em Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços integrado nas áreas de
Texto do artigo · p. 4 contabilidade, consultoria e agenciamento aduaneira, gestão de recursos humanos, gestão empresarial, gestão de arquivo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento vinte cinco mil meticais), distribuídos em uma única quota sendo: a única quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Mingos Palmerim Mabjaia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Mingos Palmerim Mabjaia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pelo administrador.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
Texto do artigo · p. 4 encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 12 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: African Consultants Group (Moz) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que 14 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324311, uma entidade denominada African Consultants Group (Moz) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Códico Comercial vigente na República de Moçambique entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Mingos Palmerim Mabjaia, solteiro, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101709067J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em vinte três de Fevereiro de dois mil dezassete, residente no Distrito Municipal 4, Ferroviário, quarteirão 69, casa n.º 5, Maputo.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: Sede e locais de representação
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adapta a denominação de African Consultants Group (Moz) – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota, quarteirão 69, casa 5, em Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: Duração
  10. Texto do artigo, página 4: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: Objecto
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços integrado nas áreas de
  14. Texto do artigo, página 4: contabilidade, consultoria e agenciamento aduaneira, gestão de recursos humanos, gestão empresarial, gestão de arquivo.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: Capital social
  18. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento vinte cinco mil meticais), distribuídos em uma única quota sendo: a única quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Mingos Palmerim Mabjaia.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: Administração
  21. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Mingos Palmerim Mabjaia.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pelo administrador.
  23. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: Balanço e contas
  26. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
  27. Texto do artigo, página 4: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  33. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  36. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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