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Texto do artigo · p. 43 Silhueta Elegante, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101387496, uma entidade denominada Silhueta Elegante, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Odete Neusa Moisés Wate Tchebete, casada com Eusébio Mirko Manuel Cuna Tchebete, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100319057M, emitido em Maputo, a 18 de Agosto de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé; e
Texto do artigo · p. 43 Luísa Paulo Mufucua Mavundla, solteira, maior, natural de Macia, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100650882I, emitido em Maputo, a 21 de Julho de 2016, residente no bairro de Intaka, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Celebram o presente contrato de sociedade segundo o artigo 90 do Código Comercial, que será regido pelos artigos do preceituado nos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Silhueta Elegante, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade Silhueta Elegante, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida Ho Chi Min, centro comercial do Hotel Rovuma, na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O objecto social da Silhueta Elegante, Limitada é o exercício da actividade de comercialização a grosso e a retalho de vestuário, calçado, acessórios e artigos femininos, bem como prestação de serviços de beleza.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em 2 (duas) quotas de igual valor, correspondentes a 50% cada, pertencentes às sócias Odete Neusa Moisés Wate Tchebete e Luísa Paulo Mufucua Mavundla, respectivamente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambas as sócias, que ficam nomeadas desde já como administradoras com plenos poderes, às quais competirá exercer os mais amplos poderes, praticando todos e demais actos tendentes à realização do objecto social que os estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das administradoras da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As decisões serão tomadas em assembleia geral, tais como:
Número ou marcador · p. 44 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 44 c) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 44 d) A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 44 e) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, que será submetido à assembleia geral, conforme os lucros, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir
Texto do artigo · p. 44 o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO (Disposições finais) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, antes pelo contrário, continuará com os representantes da falecida ou representantes legais da interdita que nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, assumindo este a sua quota.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto for omisso regularão as leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Silhueta Elegante, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101387496, uma entidade denominada Silhueta Elegante, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: Odete Neusa Moisés Wate Tchebete, casada com Eusébio Mirko Manuel Cuna Tchebete, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100319057M, emitido em Maputo, a 18 de Agosto de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé; e
  4. Texto do artigo, página 43: Luísa Paulo Mufucua Mavundla, solteira, maior, natural de Macia, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100650882I, emitido em Maputo, a 21 de Julho de 2016, residente no bairro de Intaka, província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 43: Celebram o presente contrato de sociedade segundo o artigo 90 do Código Comercial, que será regido pelos artigos do preceituado nos estatutos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 43: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Silhueta Elegante, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 43: A sociedade Silhueta Elegante, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida Ho Chi Min, centro comercial do Hotel Rovuma, na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 43: Um) O objecto social da Silhueta Elegante, Limitada é o exercício da actividade de comercialização a grosso e a retalho de vestuário, calçado, acessórios e artigos femininos, bem como prestação de serviços de beleza.
  15. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas, mediante deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em 2 (duas) quotas de igual valor, correspondentes a 50% cada, pertencentes às sócias Odete Neusa Moisés Wate Tchebete e Luísa Paulo Mufucua Mavundla, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 44: (Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 44: A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 44: (Representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambas as sócias, que ficam nomeadas desde já como administradoras com plenos poderes, às quais competirá exercer os mais amplos poderes, praticando todos e demais actos tendentes à realização do objecto social que os estatutos não reservarem à assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das administradoras da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 44: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 44: Dois) As decisões serão tomadas em assembleia geral, tais como:
  31. Número ou marcador, página 44: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  32. Número ou marcador, página 44: c) A admissão de novos sócios;
  33. Número ou marcador, página 44: d) A criação de reservas; e
  34. Número ou marcador, página 44: e) A dissolução da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 44: (Aplicação de resultados)
  37. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 44: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, que será submetido à assembleia geral, conforme os lucros, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir
  39. Texto do artigo, página 44: o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  40. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO (Disposições finais) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, antes pelo contrário, continuará com os representantes da falecida ou representantes legais da interdita que nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, assumindo este a sua quota.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto for omisso regularão as leis da República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 44: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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