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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Toyama Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101454932, uma entidade denominada Toyama Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 46: Ali Raza, de nacionalidade paquistanesa, portador de passaporte n.º DE9892145, solteiro, maior, e residente na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1368, segundo andar, flat 10, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 46: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta o nome de Toyama Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 54, rés-do-chão, quarteirão 27, bairro da Urbanização, podendo deslocar a sua sede para
- Texto do artigo, página 46: outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação do único sócio, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Ali Raza.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ali Raza, nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 47: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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