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Texto do artigo · p. 46 Toyama Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101454932, uma entidade denominada Toyama Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 46 Ali Raza, de nacionalidade paquistanesa, portador de passaporte n.º DE9892145, solteiro, maior, e residente na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1368, segundo andar, flat 10, bairro Central, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta o nome de Toyama Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 54, rés-do-chão, quarteirão 27, bairro da Urbanização, podendo deslocar a sua sede para
Texto do artigo · p. 46 outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação do único sócio, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Ali Raza.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ali Raza, nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 47 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Toyama Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101454932, uma entidade denominada Toyama Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 46: Ali Raza, de nacionalidade paquistanesa, portador de passaporte n.º DE9892145, solteiro, maior, e residente na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1368, segundo andar, flat 10, bairro Central, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 46: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta o nome de Toyama Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 46: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 54, rés-do-chão, quarteirão 27, bairro da Urbanização, podendo deslocar a sua sede para
  14. Texto do artigo, página 46: outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  18. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação do único sócio, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  19. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Ali Raza.
  23. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  24. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da administração e representação
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ali Raza, nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  29. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 46: (Disposições gerais)
  32. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 46: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  34. Número ou marcador, página 47: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  35. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 47: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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