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Texto do artigo · p. 47 V.M.M. Auditores & Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101443566, uma entidade denominada V.M.M. Auditores & Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Virgínia Maria José Massango Matsinhe, casada com Armindo Justino Timba Matsinhe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100236264C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Outubro de 2020, residente no bairro da Liberdade, rua de Malange, n.º 71, rés-dochão, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 47 Armindo Justino Timba Matsinhe, casado com Virgínia Maria José Massango Matsinhe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100188984I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a 30 de Outubro de 2020, residente no bairro da Liberdade, rua de Malange, n.º 71, rés-do-chão, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 47 Armindo Justino Timba Matsinhe Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100236262F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a 18 Janeiro de 2019, residente no bairro da Liberdade, rua de Malange, n.º 71, rés-do-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adota a denominação V.M.M. Auditores & Consultores, Limitada, e tem sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, baixa da cidade, bairro Central, na Avenida 25 de Setembro, Travessa do Boa Morte, n.º 65, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, estabelecer, manter ou
Texto do artigo · p. 47 encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sua duração é de tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade ter por objecto social:
Número ou marcador · p. 47 a) Prestação de serviços de auditoria interna, externa e organizacional;
Número ou marcador · p. 47 b) Prestação de serviços de contabilidade e peritagens;
Número ou marcador · p. 47 c) Prestação de consultoria nas áreas de gestão, estratégia, informática e afins;
Número ou marcador · p. 47 d) Prestação de serviços de compliance;
Número ou marcador · p. 47 e) Estabelecimento de sistemas de controlo interno;
Número ou marcador · p. 47 f) Consultoria jurídica, fiscal e aduaneira;
Número ou marcador · p. 47 g) Assistência a projectos e outros serviços relacionados; h)Assessoria na criação e estabelecimento de empresas e associações;
Número ou marcador · p. 47 i) Gestão e administração do património;
Número ou marcador · p. 47 j) Representações, comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 47 k) Formação técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 47 l) Procurement e marketing;
Número ou marcador · p. 47 m) Prestação de serviços de recomendações especializadas em diversas áreas com treinamento especializado próprio a cada área;
Número ou marcador · p. 47 n) Prestação de informações turísticas e culturais;
Número ou marcador · p. 47 o) Monitoria e avaliação de empresas e projectos;
Número ou marcador · p. 47 p) Intermediação e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 47 q) Assessoria na área de farmácias;
Número ou marcador · p. 47 r) Prestação de serviços informáticos, impressão, estampagem e tipografia.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades afins ou conexas, desde que legalmente autorizada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Travessa da Boa Morte, n.º 65, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da gerência, transferi-la para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A gerência pode criar e encerrar, em qualquer outro local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado em bens, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em três partes, designadamente:
Número ou marcador · p. 47 a) Virgínia Maria José Massango Matsinhe, com uma quota correspondente a 52% do capital social, no valor de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 47 b) Armindo Justino Timba Matsinhe, com uma quota correspondente a 28% do capital social, no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 47 c) Armindo Justino Timba Matsinhe J ú n i o r , c o m u m a q u o t a correspondente a 20% do capital social, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficarão na responsabilidade da sócia maioritária, Virgínia Maria José Massango Matsinhe.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A gerência poderá nomear procuradores que obrigarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A remuneração pela gerência, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Não é permitida a cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte, sem o consentimento da sociedade, que sempre terá o direito de opção.
Número ou marcador · p. 47 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 47 a) Pela assinatura de dois sócios, Virgínia Maria José Massango Matsinhe e Armindo Justino Timba Matsinhe; e
Número ou marcador · p. 47 b) Pela assinatura de um procurador nomeado nos termos do número dois do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 47 Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecê-la-á primeiro à sociedade e, se esta não quiser adquirir, é que poderá ser cedida a estranhos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem, serão divididos por estes na proporção das suas quotas e serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Omissões)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: V.M.M. Auditores & Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101443566, uma entidade denominada V.M.M. Auditores & Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: Virgínia Maria José Massango Matsinhe, casada com Armindo Justino Timba Matsinhe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100236264C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Outubro de 2020, residente no bairro da Liberdade, rua de Malange, n.º 71, rés-dochão, cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 47: Armindo Justino Timba Matsinhe, casado com Virgínia Maria José Massango Matsinhe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100188984I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a 30 de Outubro de 2020, residente no bairro da Liberdade, rua de Malange, n.º 71, rés-do-chão, cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 47: Armindo Justino Timba Matsinhe Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100236262F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a 18 Janeiro de 2019, residente no bairro da Liberdade, rua de Malange, n.º 71, rés-do-chão, cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adota a denominação V.M.M. Auditores & Consultores, Limitada, e tem sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, baixa da cidade, bairro Central, na Avenida 25 de Setembro, Travessa do Boa Morte, n.º 65, primeiro andar.
  9. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, estabelecer, manter ou
  10. Texto do artigo, página 47: encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 47: A sua duração é de tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade ter por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços de auditoria interna, externa e organizacional;
  18. Número ou marcador, página 47: b) Prestação de serviços de contabilidade e peritagens;
  19. Número ou marcador, página 47: c) Prestação de consultoria nas áreas de gestão, estratégia, informática e afins;
  20. Número ou marcador, página 47: d) Prestação de serviços de compliance;
  21. Número ou marcador, página 47: e) Estabelecimento de sistemas de controlo interno;
  22. Número ou marcador, página 47: f) Consultoria jurídica, fiscal e aduaneira;
  23. Número ou marcador, página 47: g) Assistência a projectos e outros serviços relacionados; h)Assessoria na criação e estabelecimento de empresas e associações;
  24. Número ou marcador, página 47: i) Gestão e administração do património;
  25. Número ou marcador, página 47: j) Representações, comissões e consignações;
  26. Número ou marcador, página 47: k) Formação técnico-profissional;
  27. Número ou marcador, página 47: l) Procurement e marketing;
  28. Número ou marcador, página 47: m) Prestação de serviços de recomendações especializadas em diversas áreas com treinamento especializado próprio a cada área;
  29. Número ou marcador, página 47: n) Prestação de informações turísticas e culturais;
  30. Número ou marcador, página 47: o) Monitoria e avaliação de empresas e projectos;
  31. Número ou marcador, página 47: p) Intermediação e aluguer de imóveis;
  32. Número ou marcador, página 47: q) Assessoria na área de farmácias;
  33. Número ou marcador, página 47: r) Prestação de serviços informáticos, impressão, estampagem e tipografia.
  34. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades afins ou conexas, desde que legalmente autorizada.
  35. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  37. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Travessa da Boa Morte, n.º 65, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da gerência, transferi-la para qualquer outro local do território nacional.
  38. Número ou marcador, página 47: Dois) A gerência pode criar e encerrar, em qualquer outro local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
  39. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em bens, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em três partes, designadamente:
  42. Número ou marcador, página 47: a) Virgínia Maria José Massango Matsinhe, com uma quota correspondente a 52% do capital social, no valor de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais);
  43. Número ou marcador, página 47: b) Armindo Justino Timba Matsinhe, com uma quota correspondente a 28% do capital social, no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais);
  44. Número ou marcador, página 47: c) Armindo Justino Timba Matsinhe J ú n i o r , c o m u m a q u o t a correspondente a 20% do capital social, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  45. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 47: (Aumento do capital social)
  47. Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
  50. Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficarão na responsabilidade da sócia maioritária, Virgínia Maria José Massango Matsinhe.
  51. Número ou marcador, página 47: Dois) A gerência poderá nomear procuradores que obrigarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respetivos mandatos.
  52. Número ou marcador, página 47: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
  53. Número ou marcador, página 47: Quatro) A remuneração pela gerência, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 47: Cinco) Não é permitida a cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte, sem o consentimento da sociedade, que sempre terá o direito de opção.
  55. Número ou marcador, página 47: Seis) A sociedade obriga-se:
  56. Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura de dois sócios, Virgínia Maria José Massango Matsinhe e Armindo Justino Timba Matsinhe; e
  57. Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura de um procurador nomeado nos termos do número dois do artigo sétimo.
  58. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
  60. Texto do artigo, página 47: Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecê-la-á primeiro à sociedade e, se esta não quiser adquirir, é que poderá ser cedida a estranhos.
  61. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 48: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  64. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  66. Número ou marcador, página 48: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  67. Número ou marcador, página 48: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem, serão divididos por estes na proporção das suas quotas e serão suportadas as perdas.
  68. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 48: (Omissões)
  70. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 48: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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