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Texto do artigo · p. 49 Vilvest Hospitality – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e dois de Setembro dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101399826, a sociedade Vilvesty Hospitality – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Firma)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Vilvest Hospitality – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Vilvest Hospitality – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que tem a sua sede na praia de Bilene, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 49 a) Turismo: i. Restaurante e bar; ii. Acomodação; e iii. Turismo residencial.
Número ou marcador · p. 49 b) Serviços: i. Aluguer de barcos; ii. Motas aquáticas; e iii. Viaturas;
Número ou marcador · p. 49 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 49 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única correspondente, pertencente ao sócio Carlos Manuel Sanches Viela.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio acima mencionado, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes, no todo ou em parte, a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 49 Quarto) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Omissões)
Texto do artigo · p. 49 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Vilvest Hospitality – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e dois de Setembro dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101399826, a sociedade Vilvesty Hospitality – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Vilvest Hospitality – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Vilvest Hospitality – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que tem a sua sede na praia de Bilene, província de Gaza, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 49: a) Turismo: i. Restaurante e bar; ii. Acomodação; e iii. Turismo residencial.
  13. Número ou marcador, página 49: b) Serviços: i. Aluguer de barcos; ii. Motas aquáticas; e iii. Viaturas;
  14. Número ou marcador, página 49: c) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 49: d) Prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única correspondente, pertencente ao sócio Carlos Manuel Sanches Viela.
  19. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 49: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio acima mencionado, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 49: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes, no todo ou em parte, a pessoas estranhas à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  25. Texto do artigo, página 49: Quarto) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  26. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 49: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 49: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 49: O Técnico, Ilegível.
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