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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Vilvest Hospitality – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e dois de Setembro dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101399826, a sociedade Vilvesty Hospitality – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Firma)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Vilvest Hospitality – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Vilvest Hospitality – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que tem a sua sede na praia de Bilene, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 49: a) Turismo: i. Restaurante e bar; ii. Acomodação; e iii. Turismo residencial.
- Número ou marcador, página 49: b) Serviços: i. Aluguer de barcos; ii. Motas aquáticas; e iii. Viaturas;
- Número ou marcador, página 49: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 49: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única correspondente, pertencente ao sócio Carlos Manuel Sanches Viela.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio acima mencionado, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes, no todo ou em parte, a pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 49: Quarto) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Omissões)
- Texto do artigo, página 49: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: O Técnico, Ilegível.
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