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Texto do artigo · p. 49 Zona Belita Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101449408, uma entidade denominada Zona Belita Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Muhammad Afzal, casado com Elvira Elisa Júlio Teodoro Bettencourt, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102720775N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Janeiro de 2013, vitalício, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Francisco O. Magumbwe, n.º 999, rés-do-chão; e
Texto do artigo · p. 50 Elvira Elisa Júlio Teodoro Bettencourt, casada com Muhammad Afzal sob regime de comunhão geral de bens, natural de Menconta, Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100365042F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Agosto de 2011, válido até 16 de Agosto de 2021, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Francisco O. Magumbwe, n.º 999, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Zona Belita Serviços, Limitada, sociedade regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2937, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Objecto social
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 50 a)Produção de fotocópias e encadernação de documentos diversos;
Número ou marcador · p. 50 b) Digitação e impressão de documentos;
Número ou marcador · p. 50 c) Venda de matérias de escritório e para escritório.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente,
Texto do artigo · p. 50 relacionadas com seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas:
Número ou marcador · p. 50 a) Muhammad Afzal, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e b)Elvira Elisa Júlio Teodoro Bettencourt, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) A cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 50 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que, não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Gerência
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração, gerência e sua representação serão exercidas pelo sócio
Texto do artigo · p. 50 Muhammad Afzal, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) O gerente, em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 50 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 50 a) Pela assinatura de ambos os sócios;
Número ou marcador · p. 50 b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Constituição da assembleia geral
Texto do artigo · p. 50 A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) No acto de dissolução, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Zona Belita Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101449408, uma entidade denominada Zona Belita Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: Muhammad Afzal, casado com Elvira Elisa Júlio Teodoro Bettencourt, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102720775N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Janeiro de 2013, vitalício, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Francisco O. Magumbwe, n.º 999, rés-do-chão; e
  4. Texto do artigo, página 50: Elvira Elisa Júlio Teodoro Bettencourt, casada com Muhammad Afzal sob regime de comunhão geral de bens, natural de Menconta, Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100365042F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Agosto de 2011, válido até 16 de Agosto de 2021, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Francisco O. Magumbwe, n.º 999, rés-do-chão.
  5. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 50: Denominação
  7. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Zona Belita Serviços, Limitada, sociedade regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 50: Sede
  10. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2937, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 50: Duração
  13. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
  14. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 50: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Texto do artigo, página 50: a)Produção de fotocópias e encadernação de documentos diversos;
  18. Número ou marcador, página 50: b) Digitação e impressão de documentos;
  19. Número ou marcador, página 50: c) Venda de matérias de escritório e para escritório.
  20. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente,
  21. Texto do artigo, página 50: relacionadas com seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 50: Capital social
  24. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas:
  25. Número ou marcador, página 50: a) Muhammad Afzal, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e b)Elvira Elisa Júlio Teodoro Bettencourt, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 50: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 50: Um) A cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e demais condições de cessão.
  32. Número ou marcador, página 50: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que, não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
  33. Número ou marcador, página 50: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 50: Gerência
  36. Número ou marcador, página 50: Um) A administração, gerência e sua representação serão exercidas pelo sócio
  37. Texto do artigo, página 50: Muhammad Afzal, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 50: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 50: Três) O gerente, em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  40. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 50: Obrigações da sociedade
  42. Texto do artigo, página 50: A sociedade fica obrigada:
  43. Número ou marcador, página 50: a) Pela assinatura de ambos os sócios;
  44. Número ou marcador, página 50: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 50: Constituição da assembleia geral
  47. Texto do artigo, página 50: A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
  48. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 50: Dissolução e liquidação
  50. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 50: Dois) No acto de dissolução, todos os sócios serão liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 50: Disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 50: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 50: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 51: INM
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