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Texto do artigo · p. 5 Agrilux, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101454177, uma entidade denominada Agrilux, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Martinho Abudo Leite, maior, casado com Catija Saida Ali em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 14, casa n.˚ 131, bairro de Chamissava, Distrito Municipal da Katembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101782149N, emitido a 31 de Outubro 2018, na cidade de Maputo e Catija Saida Ali, casada com Martinho Abudo Leite em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 14, casa n.˚ 131, bairro de Chamissava, distrito municipal da Katembe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 101025678193P, emitido aos 31 de Outubro de 2018, na cidade de Maputo, constituem uma sociedade com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Agrilux, Sociedade por quotas, Limitada. Com sede em Macassane, localidade de Tinonganine, Posto Administrativo de Bela Vista, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas (2) quotas, tendo uma do valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 6 Martinho Abudo Leite, e a outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Catija Saida Ali.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 6 b) Processamento e venda de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 6 c) Venda de equipamentos e insumos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestação de serviços de consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe aos senhores Martinho Abudo Leite e Catija Saida Ali que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios gerentes puderam delegar mesmo em pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e omissões
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no código comercial, ou por outra legislação aplicável, ou por acordo mútuo e de boa-fé entre os sócios.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Agrilux, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101454177, uma entidade denominada Agrilux, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Martinho Abudo Leite, maior, casado com Catija Saida Ali em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 14, casa n.˚ 131, bairro de Chamissava, Distrito Municipal da Katembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101782149N, emitido a 31 de Outubro 2018, na cidade de Maputo e Catija Saida Ali, casada com Martinho Abudo Leite em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 14, casa n.˚ 131, bairro de Chamissava, distrito municipal da Katembe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 101025678193P, emitido aos 31 de Outubro de 2018, na cidade de Maputo, constituem uma sociedade com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Agrilux, Sociedade por quotas, Limitada. Com sede em Macassane, localidade de Tinonganine, Posto Administrativo de Bela Vista, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Duração
  9. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Capital social
  12. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas (2) quotas, tendo uma do valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio
  13. Texto do artigo, página 6: Martinho Abudo Leite, e a outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Catija Saida Ali.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: Objecto da sociedade
  16. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Produção agro-pecuária;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Processamento e venda de produtos agro-pecuários;
  19. Número ou marcador, página 6: c) Venda de equipamentos e insumos agro-pecuários;
  20. Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços de consultoria empresarial.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe aos senhores Martinho Abudo Leite e Catija Saida Ali que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios gerentes puderam delegar mesmo em pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 6: Dissolução e omissões
  27. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados por lei.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no código comercial, ou por outra legislação aplicável, ou por acordo mútuo e de boa-fé entre os sócios.
  29. Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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