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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Agrilux, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101454177, uma entidade denominada Agrilux, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Martinho Abudo Leite, maior, casado com Catija Saida Ali em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 14, casa n.˚ 131, bairro de Chamissava, Distrito Municipal da Katembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101782149N, emitido a 31 de Outubro 2018, na cidade de Maputo e Catija Saida Ali, casada com Martinho Abudo Leite em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 14, casa n.˚ 131, bairro de Chamissava, distrito municipal da Katembe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 101025678193P, emitido aos 31 de Outubro de 2018, na cidade de Maputo, constituem uma sociedade com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Agrilux, Sociedade por quotas, Limitada. Com sede em Macassane, localidade de Tinonganine, Posto Administrativo de Bela Vista, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas (2) quotas, tendo uma do valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio
- Texto do artigo, página 6: Martinho Abudo Leite, e a outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Catija Saida Ali.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Produção agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 6: b) Processamento e venda de produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 6: c) Venda de equipamentos e insumos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços de consultoria empresarial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe aos senhores Martinho Abudo Leite e Catija Saida Ali que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios gerentes puderam delegar mesmo em pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e omissões
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no código comercial, ou por outra legislação aplicável, ou por acordo mútuo e de boa-fé entre os sócios.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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