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- Texto do artigo, página 6: AMR-Pharmaceutical Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453162, uma entidade denominada AMR-Pharmaceutical Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, único sócio:
- Texto do artigo, página 6: Ana Margarida Ribeirinha Antão, solteira, maior, de nacionalidade Portuguesa, portadora do passaporte n.º CB281571, emitido aos 4
- Texto do artigo, página 6: de Dezembro de 2019, pelo Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, natural de Vila Nova da Barquinha Santarém, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, 2.º andar, flat 5, n.º 3215, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
- Texto do artigo, página 6: e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação social de AMR- Pharmaceutical Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, 2.º andar, flat 5, n.º 3215:
- Número ou marcador, página 6: a) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais;
- Número ou marcador, página 6: b) O sócio único poderá ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Propriedade de farmácia;
- Número ou marcador, página 6: b) Fornecimento de medicamentos e produtos de saúde a farmácias e outras instituições do ramo (particulares - estatais, nacionais internacionais);
- Número ou marcador, página 6: c) Consultoria técnica, científica e regulamentar a farmácias e outras instituições e empresas do ramo (nacionais e internacionais); d)Assessoria com documentação técnica, logística e exigências legais;
- Número ou marcador, página 6: e) Importação, exportação e comercialização de medicamentos de uso humano e veterinário, dispositivos médicos e produtos de saúde;
- Número ou marcador, página 6: f) Actividades veterinárias;
- Número ou marcador, página 6: g) Actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 6: h) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 6: i) Actividade de consultoria para os negócios, gestão, laboratório e arquitectura;
- Número ou marcador, página 6: j) Actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal e consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 6: k) Actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 6: l) Actividades de consultoria;
- Número ou marcador, página 6: m) Actividades dos serviços de apoio à educação;
- Número ou marcador, página 6: n) Outras actividades educativas, n.e o)Comércio por grosso não especializado;
- Número ou marcador, página 6: p) Comercio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades legais.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do seu, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota da sócia Ana Margarida Ribeirinha Antão, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação e obrigação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Ana Margarida Ribeirinha Antão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pela sócia única e administradora ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou incapacidade do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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