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Texto do artigo · p. 6 AMR-Pharmaceutical Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453162, uma entidade denominada AMR-Pharmaceutical Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, único sócio:
Texto do artigo · p. 6 Ana Margarida Ribeirinha Antão, solteira, maior, de nacionalidade Portuguesa, portadora do passaporte n.º CB281571, emitido aos 4
Texto do artigo · p. 6 de Dezembro de 2019, pelo Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, natural de Vila Nova da Barquinha Santarém, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, 2.º andar, flat 5, n.º 3215, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 6 e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação social de AMR- Pharmaceutical Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, 2.º andar, flat 5, n.º 3215:
Número ou marcador · p. 6 a) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais;
Número ou marcador · p. 6 b) O sócio único poderá ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Propriedade de farmácia;
Número ou marcador · p. 6 b) Fornecimento de medicamentos e produtos de saúde a farmácias e outras instituições do ramo (particulares - estatais, nacionais internacionais);
Número ou marcador · p. 6 c) Consultoria técnica, científica e regulamentar a farmácias e outras instituições e empresas do ramo (nacionais e internacionais); d)Assessoria com documentação técnica, logística e exigências legais;
Número ou marcador · p. 6 e) Importação, exportação e comercialização de medicamentos de uso humano e veterinário, dispositivos médicos e produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 6 f) Actividades veterinárias;
Número ou marcador · p. 6 g) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 6 h) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 6 i) Actividade de consultoria para os negócios, gestão, laboratório e arquitectura;
Número ou marcador · p. 6 j) Actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal e consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 k) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 6 l) Actividades de consultoria;
Número ou marcador · p. 6 m) Actividades dos serviços de apoio à educação;
Número ou marcador · p. 6 n) Outras actividades educativas, n.e o)Comércio por grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 6 p) Comercio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do seu, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota da sócia Ana Margarida Ribeirinha Antão, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Ana Margarida Ribeirinha Antão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pela sócia única e administradora ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou incapacidade do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: AMR-Pharmaceutical Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453162, uma entidade denominada AMR-Pharmaceutical Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, único sócio:
  4. Texto do artigo, página 6: Ana Margarida Ribeirinha Antão, solteira, maior, de nacionalidade Portuguesa, portadora do passaporte n.º CB281571, emitido aos 4
  5. Texto do artigo, página 6: de Dezembro de 2019, pelo Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, natural de Vila Nova da Barquinha Santarém, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, 2.º andar, flat 5, n.º 3215, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  6. Texto do artigo, página 6: e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação social, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação social de AMR- Pharmaceutical Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, 2.º andar, flat 5, n.º 3215:
  11. Número ou marcador, página 6: a) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais;
  12. Número ou marcador, página 6: b) O sócio único poderá ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Propriedade de farmácia;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Fornecimento de medicamentos e produtos de saúde a farmácias e outras instituições do ramo (particulares - estatais, nacionais internacionais);
  18. Número ou marcador, página 6: c) Consultoria técnica, científica e regulamentar a farmácias e outras instituições e empresas do ramo (nacionais e internacionais); d)Assessoria com documentação técnica, logística e exigências legais;
  19. Número ou marcador, página 6: e) Importação, exportação e comercialização de medicamentos de uso humano e veterinário, dispositivos médicos e produtos de saúde;
  20. Número ou marcador, página 6: f) Actividades veterinárias;
  21. Número ou marcador, página 6: g) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  22. Número ou marcador, página 6: h) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  23. Número ou marcador, página 6: i) Actividade de consultoria para os negócios, gestão, laboratório e arquitectura;
  24. Número ou marcador, página 6: j) Actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal e consultoria em recursos humanos;
  25. Número ou marcador, página 6: k) Actividades de programação informática;
  26. Número ou marcador, página 6: l) Actividades de consultoria;
  27. Número ou marcador, página 6: m) Actividades dos serviços de apoio à educação;
  28. Número ou marcador, página 6: n) Outras actividades educativas, n.e o)Comércio por grosso não especializado;
  29. Número ou marcador, página 6: p) Comercio geral a retalho e a grosso;
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades legais.
  31. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do seu, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota da sócia Ana Margarida Ribeirinha Antão, equivalente a cem por cento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 6: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação e obrigação)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Ana Margarida Ribeirinha Antão.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pela sócia única e administradora ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 6: (Disposições gerais)
  45. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou incapacidade do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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