Comité de Gestão de Recursos Naturais de Milela

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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Milela

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Texto do artigo · p. 7 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Milela
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para o efeitos de pubilicação, que no dia 28 de Outubro de dois mil e vinte e dois
Texto do artigo · p. 8 foi registado sub NUEL 101863840 a sociedade denominada Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Milela constituida por documento particular a 6 de Abril de dois mil e vinte, que irá reger-se pelas cláusalas seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 Comité de Gestão de Recursos Naturais (CGRN) tem a sua sede na comunidade de Milela Localidade de Cololo, Posto Administrativo de Nauela, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais (CGRN) tem a sua sede na Comunidade de Milela e, é uma pessoa colectiva e autonóma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem objectivo do CGRN: Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturas, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Implementar mecanismo de prevenção e resolução de conflitos de terra e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terra;
Número ou marcador · p. 8 c) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico e cultural;
Número ou marcador · p. 8 d) Desenvolver acções estratégicas para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 8 e) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 f) Representar a comunidade no processo de consulta comunitária;
Número ou marcador · p. 8 g) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras aproveitamento de terra.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Organizarem os camponeses em ordem a poder de defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rura.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 O CGRN é constituído por 2 tipos de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores: Os que representam a comunidade no acto de legalização.
Número ou marcador · p. 8 b) Membros simples: São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direção é o órgão de executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direção é constituído por um (a) Presidente, um (a) Vice-Presidente, um (a) Secretário e um (a) Tesoureiro CGRN.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente, um (a) Relator (a).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Prioridades das reuniões CGRN)
Texto do artigo · p. 8 O Comitê de Gestão de Recursos Naturais CGRN reuni-se cinco vezes por ano, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho da Direção ou membro de Conselho Fiscal, para a deliberações
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhado podem ser complementado com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 28 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Milela
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para o efeitos de pubilicação, que no dia 28 de Outubro de dois mil e vinte e dois
  3. Texto do artigo, página 8: foi registado sub NUEL 101863840 a sociedade denominada Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Milela constituida por documento particular a 6 de Abril de dois mil e vinte, que irá reger-se pelas cláusalas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão de Recursos Naturais (CGRN) tem a sua sede na comunidade de Milela Localidade de Cololo, Posto Administrativo de Nauela, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais (CGRN) tem a sua sede na Comunidade de Milela e, é uma pessoa colectiva e autonóma.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 8: Constituem objectivo do CGRN: Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturas, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Implementar mecanismo de prevenção e resolução de conflitos de terra e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terra;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico e cultural;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Desenvolver acções estratégicas para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
  17. Número ou marcador, página 8: e) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais;
  18. Número ou marcador, página 8: f) Representar a comunidade no processo de consulta comunitária;
  19. Número ou marcador, página 8: g) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras aproveitamento de terra.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) Organizarem os camponeses em ordem a poder de defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rura.
  22. Número ou marcador, página 8: Quatro) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias.
  23. Número ou marcador, página 8: Cinco) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  26. Texto do artigo, página 8: O CGRN é constituído por 2 tipos de membros:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores: Os que representam a comunidade no acto de legalização.
  28. Número ou marcador, página 8: b) Membros simples: São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 8: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direção;
  34. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  37. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direção é o órgão de executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direção é constituído por um (a) Presidente, um (a) Vice-Presidente, um (a) Secretário e um (a) Tesoureiro CGRN.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  44. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente, um (a) Relator (a).
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 8: (Prioridades das reuniões CGRN)
  47. Texto do artigo, página 8: O Comitê de Gestão de Recursos Naturais CGRN reuni-se cinco vezes por ano, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho da Direção ou membro de Conselho Fiscal, para a deliberações
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 8: Em alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhado podem ser complementado com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 28 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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