Comité de Gestão de Recursos Naturais de Milela
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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Milela
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- Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Milela
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para o efeitos de pubilicação, que no dia 28 de Outubro de dois mil e vinte e dois
- Texto do artigo, página 8: foi registado sub NUEL 101863840 a sociedade denominada Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Milela constituida por documento particular a 6 de Abril de dois mil e vinte, que irá reger-se pelas cláusalas seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão de Recursos Naturais (CGRN) tem a sua sede na comunidade de Milela Localidade de Cololo, Posto Administrativo de Nauela, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais (CGRN) tem a sua sede na Comunidade de Milela e, é uma pessoa colectiva e autonóma.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem objectivo do CGRN: Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturas, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Implementar mecanismo de prevenção e resolução de conflitos de terra e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terra;
- Número ou marcador, página 8: c) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico e cultural;
- Número ou marcador, página 8: d) Desenvolver acções estratégicas para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 8: e) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 8: f) Representar a comunidade no processo de consulta comunitária;
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras aproveitamento de terra.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Organizarem os camponeses em ordem a poder de defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rura.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Texto do artigo, página 8: O CGRN é constituído por 2 tipos de membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores: Os que representam a comunidade no acto de legalização.
- Número ou marcador, página 8: b) Membros simples: São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direção é o órgão de executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direção é constituído por um (a) Presidente, um (a) Vice-Presidente, um (a) Secretário e um (a) Tesoureiro CGRN.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente, um (a) Relator (a).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Prioridades das reuniões CGRN)
- Texto do artigo, página 8: O Comitê de Gestão de Recursos Naturais CGRN reuni-se cinco vezes por ano, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho da Direção ou membro de Conselho Fiscal, para a deliberações
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhado podem ser complementado com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, 28 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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