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Texto do artigo · p. 8 Construtora Smy e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez do mês de Novembro do ano dois mil e vinte e três, lavrada de folhas dois a folhas sete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 228-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foifeita a constituição da sociedade Construtora Smy e Serviços, Limitada, que passará a regerse pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Construtora Smy e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na casa Farinha, cidade de Xai-Xai, distrito de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil, fiscalização de obras públicas, imobiliária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma: Yuksel Mahamudo Abdul, com 70 por cento, Mahamudo Abdul, com 20 por cento e Saquina Daúde Hassane Harissancar, com 10 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Yuksel Mahamudo Abdul, que assume
Texto do artigo · p. 9 a função de director-geral, Saquina Daúde Hassane Harissancar, directora adjunta, Mahamudo Abdul, desde já assume a função de administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura solidária dos sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gestores administradores ou ainda por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 9 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Construtora Smy e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez do mês de Novembro do ano dois mil e vinte e três, lavrada de folhas dois a folhas sete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 228-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foifeita a constituição da sociedade Construtora Smy e Serviços, Limitada, que passará a regerse pelos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Construtora Smy e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na casa Farinha, cidade de Xai-Xai, distrito de Xai-Xai, província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil, fiscalização de obras públicas, imobiliária.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma: Yuksel Mahamudo Abdul, com 70 por cento, Mahamudo Abdul, com 20 por cento e Saquina Daúde Hassane Harissancar, com 10 por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Gestão e administração da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Yuksel Mahamudo Abdul, que assume
  19. Texto do artigo, página 9: a função de director-geral, Saquina Daúde Hassane Harissancar, directora adjunta, Mahamudo Abdul, desde já assume a função de administrador.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura solidária dos sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gestores administradores ou ainda por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  22. Texto do artigo, página 9: O Notário, Ilegível.
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