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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Lavandaria Brisa & Servicos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101876608, uma entidade denominada Lavandaria Brisa & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Fernandes de Magrete Joaquim Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 110104468839B, emitido a 13 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Jorge António Paulo, solteiro, maior, natural de Nacaroa – Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 031908867149S, emitido a 27 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lavandaria Brisa e Serviços, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Lavandaria Brisa e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mavalane B, quarteirão 18, n.º 9, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal a exploração da actividade de lavandaria e prestação de serviços de consultoria na área, podendo exercer outras actividades secundárias desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), que corresponde a soma de duas
- Texto do artigo, página 16: quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 990,00MT (novecentos e noventa meticais), representando 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Jorge António Paulo;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais), representando 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernandes de Magrete Joaquim Sitoe.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 16: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 16: Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, ao senhor
- Texto do artigo, página 16: Fernandes de Magrete Joaquim Sitoe, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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