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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Maquival Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Novembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105013300, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maquival Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Posto Administrativo 4, bairro Mahate, Estrada Nacional N.º 106, casa n.º 35.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização agro-pecuária, estudo e libertação de sementes melhoradas, e a produção e comercialização de peixe em cativeiro, incluindo alevinos e a prestação de serviços de extensão agro-pecuária e aquícola.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente a Anselmo José Alfândega, com uma quota de cem mil meticais (100.000,00MT).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Anselmo Alfândega.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Obrigação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Anselmo José Alfândega, que fica desde já dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Namaacha, 9 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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