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Texto do artigo · p. 17 Moz Global Engeneering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004623, uma entidade denominada Moz Global Engeneering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, António Filipe Armando Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504227981I, emitido a 6 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui sociedade Moz Global Engeneering – Sociedade Unipessoal, Limitada como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Moz Global Engeneering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede no bairro da Munhuana, quarteirão 3, casa 49, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente passa desde já a cargo dos único sócios nomeadamente António Filipe Armando Júnior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade têm por objecto:
Texto do artigo · p. 17 a)Comércio por grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio por grosso de máquinasferramentas para construção e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Filipe Armando Júnior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e Resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Moz Global Engeneering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004623, uma entidade denominada Moz Global Engeneering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, António Filipe Armando Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504227981I, emitido a 6 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui sociedade Moz Global Engeneering – Sociedade Unipessoal, Limitada como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Moz Global Engeneering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede no bairro da Munhuana, quarteirão 3, casa 49, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Administração
  9. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente passa desde já a cargo dos único sócios nomeadamente António Filipe Armando Júnior.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Duração
  12. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade têm por objecto:
  16. Texto do artigo, página 17: a)Comércio por grosso não especializado;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Comércio por grosso de máquinasferramentas para construção e engenharia civil.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: Capital social
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Filipe Armando Júnior.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  32. Texto do artigo, página 17: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 17: Morte, interdição ou inabilitação
  35. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  39. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e Resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  40. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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